A 69ª edição da Revista Eletrônica da Escola Judicial analisa "Ação Rescisória e o Novo CPC" 

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Capa da edição nº 69 da Revista Eletrônica

Ação Rescisória e o Novo CPC é o tema da 69ª edição da Revista Eletrônica da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, referente ao 7º ano da publicação e ao mês de junho de 2018.

Na apresentação, a desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista identifica o importante vínculo temático selecionado "a um dos mais caros pilares do contrato social que a cidadania elegeu para o Estado Democrático de Direito: a segurança jurídica" e a soberania da coisa julgada, que somente podem ser invalidas mediante o meio instrumento adequado que é a Ação Rescisória.

Os aspectos relevantes da Ação Rescisória e o Código Processual Civil de 2015 trabalhados em cinco artigos doutrinários são sintetizados pela desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista. São esses os artigos e respectivos colaboradores:

- Sentença homologatória de transação: ato jurisdicional anulável ou rescindível, Professor Manoel Antonio Teixeira Filho;

- A Ação Rescisória no Processo do Trabalho e o Novo CPC, Desembargador Francisco Rossal de Araújo;

- Novo CPC. Coisa Julgada Inconstitucional e Ação Rescisória – Revogação do prazo decadencial de seu trânsito em julgado, Advogado José Alberto Couto Maciel;

- A Ação Rescisória no NCPC e no Entendimento do TST, coautoria do Professor Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e do Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto; e

- Apontamentos sobre a Homologação de Acordo Extrajudicial e a Ação Rescisória em Lide Simulada sem a ciência do Trabalhador, servidora do TRT-PR, Alessandra Souza Garcia.     

A 69ª edição reúne Acórdãos da Seção Especializada do TRT-PR, Orientações Jurisprudenciais sobre o tema da Ação Rescisória no âmbito de todo o Judiciário Trabalhista, tanto do Tribunal Superior do Trabalho quanto dos Tribunais Regionais, sendo complementada, ainda, por bibliografia atualizada.

A Revista Eletrônica do TRT-PR, coordenada pelo desembargador Luiz Eduardo Gunther, pode ser conferida AQUI.


Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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Última atualização: segunda-feira, 2 jul. 2018, 16:04