Magistratura e OAB debatem no TRT-PR a indicação de valores na petição inicial

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Foto participantes durante o evento
As próximas reuniões devem tratar de
sucumbência e de homologação de acordos

A interpretação do parágrafo 1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a exigência de atribuição de valor aos pedidos expressos em petição inicial, foi tema de debate entre magistrados e advogados, que estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira (03), na sede do TRT-PR, em Curitiba.

O encontro de hoje foi a segunda parte de uma série de mesas redondas promovidas pela Escola Judicial (EJ) do Regional paranaense, com o intuito de ampliar o diálogo entre magistratura e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação a mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

A indicação de valores na petição inicial foi a primeira matéria discutida em profundidade nestas reuniões, que devem tratar ainda de honorários de sucumbência e de homologação de acordos.

Entre os pontos controversos levantados na oportunidade estão a obrigatoriedade ou não de que os pedidos sejam formulados de forma líquida, a possibilidade de alteração do valor da causa após a apresentação da defesa e a condenação limitada às quantias estimadas na inicial.

O próximo encontro está previsto para o dia 31/07.

Veja mais imagens da reunião acessando o Flickr do TRT do Paraná AQUI.


Assessoria de Comunicação do TRT-PR

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Última atualização: quinta-feira, 4 jul. 2019, 14:44