Seminário discute audiências telepresenciais de instrução

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Assista o seminário na íntegra sem sair do site do TRT-PR

“O nosso objetivo hoje é tratar do ato processual trabalhista que foi o mais afetado pelo isolamento, que é a audiência de instrução”. Foi com estas palavras que o coordenador da Escola Judicial do TRT-PR, juiz Fernando Hoffman, iniciou o seminário “Audiências Telepresenciais de Instrução em Debate: construindo soluções para o retorno”. O evento aconteceu na última sexta-feira (31/7), por meio do canal do Instituto Edésio Passos do Youtube.

A programação do evento se dividiu em três mesas temáticas. A primeira foi sobre “como e quando negociar regras processuais relacionadas às audiências telepresenciais de instrução”. A segunda foi sobre “como preservar a integridade da prova oral”, especialmente quanto à questão da incomunicabilidade. Já o debate final discutiu “como preservar a integridade do ato processual diante das inconsistências da internet”.

O seminário “Audiências Telepresenciais de Instrução em Debate” foi uma realização da Escola Judicial do TRT-PR, em parceria com a Escola Superior da Advocacia da OAB/PR e com o Departamento de Prática Jurídica da Universidade Federal do Paraná. A conferência teve ainda o apoio da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, do Instituto Edésio Passos e da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR).

Questões práticas
Nas três partes do seminário houve a percepção comum de que as audiências de instrução devem ocorrer de algum modo, sejam elas telepresenciais ou presenciais, pois são um ato processual fundamental para realizar a prestação jurisdicional. Os debates foram objetivos, tratando de temas práticos, sobre “como” e “quando” elas devem acontecer.

A advogada Chrystiane Bortolotto considerou que o maior problema das audiências telepresenciais é a comunicação e ressaltou a necessidade de diálogo entre as partes. “O TST e o TRT-PR emitiram regulamentações sobre a necessidade de se conversar. As audiências telepresenciais só acontecerão com a anuência das partes”, disse.

A juíza Ana Paula Sefrin Saladini complementou ao dizer que o melhor momento para a negociação das partes é em audiência de tentativa de conciliação, antes da instrução. “Quando negociar? Não existe melhor maneira de negociar problemas complexos do que em audiência”, declarou.

Para o juiz do trabalho Lourival Barão Marques Filho, mesmo presencialmente, é preciso que haja boa-fé e confiança entre os diversos atores processuais. “Se nós usássemos todos os argumentos que são contrários às audiências (de instrução) telepresenciais, nós não conseguiríamos fazer inúmeras audiências presenciais”, observou.

Desigualdades
Outra percepção recorrente entre os expositores foi a de que a desigualdade estrutural do Brasil cobra um preço demasiado caro, diante da crise sanitária e da restrição de convívio social. Para os expositores, as discrepâncias econômicas, de conhecimento ou de acesso à internet limitam o espectro das soluções possíveis, que seriam aplicáveis com relativa facilidade, em outro contexto.

Para a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT), Margaret Matos de Carvalho, não se trata apenas de desigualdades de natureza econômica (a expressão mais visível), mas também do desnível jurídico e de acesso à tecnologia. “As audiências que necessitam de coleta de depoimentos devem ser realizadas somente mediante consenso entre as partes. A prova testemunhal no processo do trabalho é altamente relevante e pode ser decisiva”, posicionou-se.

A professora e advogada Ana Paula Pavelski lembrou que a maioria das pessoas que frequentam os fóruns e varas do trabalho só tem acesso à internet pela conexão de dados do celular, que é limitada pelas operadoras. Para ela, qualquer discussão que não leve em conta essa questão tende a ser vazia. “Precisamos nos conscientizar e ter bom senso de entender que não podemos tratar da mesma maneira estas diferenças (de acesso à internet). Neste caso, não é só uma questão de boa ou má-fé, é uma questão de bom senso e altruísmo, de entender que as pessoas não têm a mesma realidade privilegiada que nós temos”, finalizou.




Texto: Pedro Macambira

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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Última atualização: quinta-feira, 6 ago. 2020, 11:49