Em 2013, pesquisa pioneira abordou o uso das normas da OIT no direito brasileiro

Nas varas do trabalho do Paraná, as sentenças que envolvem questões das áreas de segurança, saúde e férias são as que com mais frequência citam normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada da ONU na promoção da justiça social e dos direitos humanos do trabalho. O conhecimento das normas da OIT é cada vez mais importante para o magistrado trabalhista, na proteção mínima do trabalho humano e redução da concorrência desleal diante da intensificação da globalização e dos avanços tecnológicos.

Estes são alguns aspectos revelados pela pesquisa “Os Direitos Humanos Trabalhistas sob a ótica dos julgados que aplicam as normas da Organização Internacional do Trabalho”, coordenada pelo desembargador do TRT-PR Luiz Eduardo Gunther. A pesquisa foi a primeira realizada após implementação da Resolução Administrativa 137/2012, do Órgão Especial do TRT9, que modernizou o Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial, vigente até 2017, incluindo em sua atuação também a pesquisa e a “função fundamental de servir como sustentáculo técnico e científico dos projetos de ação do Tribunal”.



Desembargador Gunther: "o Juiz do Trabalho é o verdadeiro juiz da OIT"


1) Qual a importância das normas da OIT?
Desembargador Gunther: Tendo em vista o fenômeno da globalização e o avanço extraordinário da tecnologia, cada vez mais tornam-se necessárias normas internacionais que possibilitem uma proteção uniforme dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando a concorrência desleal. As normas da Organização Internacional do Trabalho constituem-se em garantia de uma proteção mínima do trabalho humano em todas as partes do planeta.
 
2) Essas normas têm força para evitar uma corrida pela desregulamentação dos direitos dos trabalhadores, em nome do aumento da competitividade econômica dos países?
R: Os elementos de reflexão para a resposta parecem estar no Preâmbulo da Constituição da OIT (1919) e na Declaração de Filadélfia (1944, hoje incorporada à Constituição da OIT): a) a paz universal apenas pode ser estabelecida se for baseada na justiça social; b) o fracasso de qualquer país em adotar condições humanas de trabalho é um obstáculo no caminho de quaisquer outras nações que desejem melhorar as condições em seus próprios países.
Para mitigar uma corrida de desregulamentação em termos de padrões trabalhistas, o Direito Internacional do Trabalho (no geral) e a OIT (em particular) voltam-se à criação de tratados internacionais vinculantes e exigíveis. Como existem mais de 3 bilhões de pessoas vivendo com menos de dois dólares por dia e 1,2 bilhão de pessoas em absoluta pobreza com menos de um dólar por dia, há um problema claro no planeta que exige uma solução. Não é um sonho impossível imaginar que normas internacionais do trabalho podem ser parte da solução, evitando que a competitividade econômica entre os países promova uma maior desregulamentação dos direitos dos trabalhadores. Essas normas, além do mais, destinam-se a evitar a concorrência desleal entre os países pela quebra de padrões trabalhistas mínimos.
 
3) Por que é importante o juiz trabalhista estudar essas normas internacionais?
R: O Juiz do Trabalho é o verdadeiro juiz da OIT. Ao conhecer e aplicar as normas da OIT, o Juiz do Trabalho torna-se um cidadão do mundo, partícipe dos problemas e das soluções para as questões trabalhistas em todos os rincões da Terra.
 
4) Como o Juiz do Trabalho pode usar as normas nos processos que julga?
R: O primeiro passo é conhecer e entender as convenções, recomendações, declarações e resoluções da OIT. O segundo passo é interpretar esses documentos em harmonia com o nosso ordenamento jurídico. Nessa aplicabilidade prevalece sempre o princípio da norma mais favorável ao trabalhador. Tratando-se de instrumentos internacionais de direitos humanos, a aplicação das normas da OIT no plano interno deve atender ao princípio pro homine, segundo o qual a primazia é a da norma que, no caso concreto, mais proteja o trabalhador sujeito de direitos.
 
5) Como foi coordenar o primeiro grupo de trabalho de pesquisa apoiado pela Escola Judicial?
R: Foi uma experiência muito motivadora. Todos os integrantes do grupo aprenderam a pesquisar conforme um método de trabalho diferente daquele que estão acostumados no dia a dia (sem necessidade de resolver um caso concreto). Nosso sistema de trabalho foi estabelecer um objetivo final a ser alcançado (por todos) e o compromisso de pesquisa específico-temático (de cada um, individual). Obtivemos o apoio de um estatístico do Tribunal que nos ajudou a elaborar quadros explicativos muito interessantes. Pudemos observar que o trabalho só foi concluído porque delimitamos com cuidado aonde pretendíamos chegar. Nosso objetivo foi esclarecer como os Juízes das Varas aplicavam as normas da OIT em nossa Região, depois como nosso TRT as julgava e, finalmente, como essas decisões eram analisadas pelo TST. O nosso grupo de pesquisa alcançou êxito em seus objetivos porque estabeleceu um plano de trabalho: reuniões quinzenais, tarefas individuais e coletivas, metas a serem atingidas através de uma ordem cronológica. O grupo agradece à Escola Judicial pela oportunidade de aprendizado propiciada no desenvolvimento da pesquisa.

Ascom/TRT-PR
Última atualização: sexta-feira, 24 jan. 2014, 12:26