19/10/2015
Magistrados discutem a execução processual no Novo CPC
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Procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart |
A execução processual, as possibilidades de recursos e o trânsito em julgado foram alguns dos temas debatidos no módulo IV do Curso Avançado do novo CPC, promovido pela Escola Judicial do TRT-PR (15 e 16/10). Voltado para magistrados, o curso de cinco módulos teve nesta etapa palestras dos professores Sérgio Cruz Arenhart, Sandro Kozikoski e Eduardo Talamini. |
A execução - fase em que o direito se concretiza de fato - é o gargalo da Justiça do Trabalho e de todo o Poder Judiciário. O professor Sergio Cruz Arenhart, que é procurador regional da República, considera que de maneira geral o novo CPC recepcionou as alterações já feitas no antigo CPC. "A grande técnica que pode mudar a execução é essa permissão ao juiz de ter a execução aberta, como está no Art. 139 (do novo CPC), que permite ao juiz inovar na questão pecuniária, o grande gargalo da justiça brasileira". Segundo Arenhart, outro aspecto positivo do novo código é a prescrição intercorrente expressa no novo CPC. Tal instituto permite ao juiz extinguir o processo na execução por falta de manifestação do interessado, o que pode diminuir o volume de processos em que nem o devedor tem condições reais de pagamento e nem o credor tem interesse em receber. A aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é motivo de controvérsia mesmo na jurisprudência dos tribunais superiores. A Súmula 327 do STF dispõe que "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente", mas a Súmula 114 do TST declara que "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Em sua palestra "Recursos no novo CPC, o professor e advogado Sandro Kozikoski destacou que as principais modificações do novo CPC são a supressão dos recursos de embargos infringentes, dos agravos retidos, e ainda a restrição de decisões em que cabem agravo de instrumento. Ele falou da relativização do principio do "impulso processual de ofício" e da ascensão do princípio da cooperação. "Os advogados terão que ter em conta essa possibilidade de colaboração com o juiz como uma forma de aceleração processual", declarou. Encerrando o módulo IV, o professor Eduardo Talamini discorreu sobre a "coisa julgada". Ele afirma que houve ampliação deste conceito, para que valesse também para certas decisões interlocutórias. "A dispensa da ação declaratória incidental é a grande mudança deste CPC, agora parte do mérito pode ser resolvido antes da sentença", expôs. O novo CPC pode ter sua aplicação postergada em razão do Projeto de Lei 2.913/2015, que pretende adiar para 2018 a vigência desta lei. O adiamento foi articulado na Câmara dos Deputados pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que conta com o apoio do presidente da casa, deputado Eduardo Cunha. O ministro justifica que a vigência do novo CPC em março de 2016 trará uma enxurrada de processos aos tribunais superiores. Como contraponto, o também ministro do STF Luiz Roberto Barroso já afirmou que a mudança de data é "relativamente indiferente". |
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O professor e advogado Sandro Kozikoski |
Professor Eduardo Talamini |
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