12/12/2018
Escola Judicial do TRT9 realiza palestra sobre execução de empresa em recuperação judicial
<<VoltarExecução de empresa em recuperação judicial foi tema da palestra do juiz de direito Pedro Ivo Lins Moreira, titular da 1ª Vara Cível de Cascavel, no último dia 7 de dezembro. Na oportunidade, o desembargador Aramis de Souza Silveira, vice-diretor da Escola Judicial (EJ) da 9ª Região, atuou como apresentador e debatedor. Organizado pela Coordenação da Regional Oeste da Escola Judicial e direcionado a juízes e servidores da região, o evento ocorreu no Fórum Trabalhista de Cascavel.
Segundo a juíza Gabriela Macedo Outeiro, coordenadora da região Oeste da EJ, a escolha do tema partiu da solicitação de uma magistrada que estava lidando com questões que envolviam a recuperação judicial de empresas em sua unidade. "A partir disso, verificamos que as dificuldades que ela relatou, eram comuns a outros colegas. Todo juiz do trabalho tem, ou está sujeito a ter, em sua vara um processo de execução em face de uma empresa em recuperação judicial. Nestes casos, os atos executórios seguem um caminho diferente do usual, e há um liame muito tênue entre a competência para realizar determinados atos do juiz do trabalho e do juiz de direito, que é responsável pelo processo de Recuperação Judicial", explicou.
Na região oeste há muitas empresas com grande número de demandas judiciais trabalhistas que estão em processo de recuperação judicial. Segundo a juíza Flávia Daniele Gomes (Diretora do Fórum Trabalhista de Cascavel e titular da 3ª VT), "uma dessas empresas, inclusive, com situação peculiar, porque o processo de falência foi anulado, retomando a recuperação. Com isso, as divergências sobre a forma da expedição da certidão e dos limites de atuação do juiz do trabalho tornaram-se mais evidentes". Ressaltou que os magistrados do trabalho têm a visão trabalhista do processo, mas necessitam compreender também a forma jurídica de pensar do STJ, "pois é dele a palavra final nesses incidentes", relatou.
De acordo com o juiz Pedro Ivo Lins Moreira, em regra a crise econômica é acompanhada da insolvência. "É preciso reconhecer que não haverá bens para pagar a todos. Portanto, não deve ser pago quem chegou primeiro, mas sim pela ordem de preferência democraticamente escolhida", afirmou. O palestrante deu diversas dicas para os juízes do trabalho. Dentre elas, disse que quando iniciada a recuperação judicial, não devem ser praticados atos constritivos contra as recuperandas até o encerramento e, que havendo notícia da recuperação judicial, deve ser expedido lote de certidões modelo para o administrador judicial. Outra orientação dada diz respeito à notícia de fraude, abuso ou ilícito. Nessas situações, explicou que o juízo universal deve ser comunicado.
Para a juíza Gabriela, a aula do juiz Pedro Ivo foi esclarecedora. "Pudemos compreender como os atos do juiz do trabalho podem ajudar ou atrapalhar o andamento do processo de recuperação judicial que está sob o comando do juiz de direito. De outro lado, o palestrante, que é juiz de direito, pôde compreender as dificuldades pelas quais o juiz do trabalho passa diante das execuções das verbas de natureza alimentar, sempre urgentes. Com estes parâmetros, foi possível discutirmos juntos e encontrarmos soluções adequadas. Foi muito importante a presença do desembargador Aramis, que trouxe as OJs da nossa Seção Especializada que versam sobre o mesmo tema", avaliou.
O desembargador Aramis sugeriu que a Escola Judicial realize outros eventos para debate sobre execução de empresa em recuperação judicial, em razão da relevância do tema. "Constatei pessoalmente o grande interesse dos participantes sobre a temática, com constantes intervenções e indagações ao palestrante, que se mostrou um profundo conhecedor do assunto", finalizou.
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