Escola Judicial do TRT9 realiza palestra sobre execução de empresa em recuperação judicial

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Juiz Pedro Ivo Lins Moreira
O juiz Pedro Ivo Lins Moreira

Execução de empresa em recuperação judicial foi tema da palestra do juiz de direito Pedro Ivo Lins Moreira, titular da 1ª Vara Cível de Cascavel, no último dia 7 de dezembro. Na oportunidade, o desembargador Aramis de Souza Silveira, vice-diretor da Escola Judicial (EJ) da 9ª Região, atuou como apresentador e debatedor. Organizado pela Coordenação da Regional Oeste da Escola Judicial e direcionado a juízes e servidores da região, o evento ocorreu no Fórum Trabalhista de Cascavel.

Segundo a juíza Gabriela Macedo Outeiro, coordenadora da região Oeste da EJ, a escolha do tema partiu da solicitação de uma magistrada que estava lidando com questões que envolviam a recuperação judicial de empresas em sua unidade. "A partir disso, verificamos que as dificuldades que ela relatou, eram comuns a outros colegas. Todo juiz do trabalho tem, ou está sujeito a ter, em sua vara um processo de execução em face de uma empresa em recuperação judicial. Nestes casos, os atos executórios seguem um caminho diferente do usual, e há um liame muito tênue entre a competência para realizar determinados atos do juiz do trabalho e do juiz de direito, que é responsável pelo processo de Recuperação Judicial", explicou.

Na região oeste há muitas empresas com grande número de demandas judiciais trabalhistas que estão em processo de recuperação judicial. Segundo a juíza Flávia Daniele Gomes (Diretora do Fórum Trabalhista de Cascavel e titular da 3ª VT), "uma dessas empresas, inclusive, com situação peculiar, porque o processo de falência foi anulado, retomando a recuperação. Com isso, as divergências sobre a forma da expedição da certidão e dos limites de atuação do juiz do trabalho tornaram-se mais evidentes". Ressaltou que os magistrados do trabalho têm a visão trabalhista do processo, mas necessitam compreender também a forma jurídica de pensar do STJ, "pois é dele a palavra final nesses incidentes", relatou.

Desembargador Aramis de Souza Silveira
Desembargador Aramis de Souza Silveira atuou como apresentador e debatedor

De acordo com o juiz Pedro Ivo Lins Moreira, em regra a crise econômica é acompanhada da insolvência. "É preciso reconhecer que não haverá bens para pagar a todos. Portanto, não deve ser pago quem chegou primeiro, mas sim pela ordem de preferência democraticamente escolhida", afirmou. O palestrante deu diversas dicas para os juízes do trabalho. Dentre elas, disse que quando iniciada a recuperação judicial, não devem ser praticados atos constritivos contra as recuperandas até o encerramento e, que havendo notícia da recuperação judicial, deve ser expedido lote de certidões modelo para o administrador judicial. Outra orientação dada diz respeito à notícia de fraude, abuso ou ilícito. Nessas situações, explicou que o juízo universal deve ser comunicado.

Para a juíza Gabriela, a aula do juiz Pedro Ivo foi esclarecedora. "Pudemos compreender como os atos do juiz do trabalho podem ajudar ou atrapalhar o andamento do processo de recuperação judicial que está sob o comando do juiz de direito. De outro lado, o palestrante, que é juiz de direito, pôde compreender as dificuldades pelas quais o juiz do trabalho passa diante das execuções das verbas de natureza alimentar, sempre urgentes. Com estes parâmetros, foi possível discutirmos juntos e encontrarmos soluções adequadas. Foi muito importante a presença do desembargador Aramis, que trouxe as OJs da nossa Seção Especializada que versam sobre o mesmo tema", avaliou.

O desembargador Aramis sugeriu que a Escola Judicial realize outros eventos para debate sobre execução de empresa em recuperação judicial, em razão da relevância do tema. "Constatei pessoalmente o grande interesse dos participantes sobre a temática, com constantes intervenções e indagações ao palestrante, que se mostrou um profundo conhecedor do assunto", finalizou.


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Última atualização: quinta-feira, 13 dez. 2018, 13:14