CSJT determina metas para formação em Precedentes; conheça trilha de aprendizagem

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu metas para a formação de magistradas(os) e servidoras(es) relacionadas ao tema dos Precedentes. A determinação faz parte do esforço da Administração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em fortalecer a preparação técnica sobre o assunto. Outros exemplos desse engajamento foi a criação e inclusão da Semana dos Precedentes no calendário institucional (clique aqui para saber mais) e o julgamento de matérias recentemente em busca da uniformização da jurisprudência. O Índice de Capacitação em Precedentes Obrigatórios (ICPO) prevê, para 2025 e 2026, a capacitação de 25% das(os) magistradas(os) e das(os) servidoras(es) do segundo grau de jurisdição e 15% dos das(os) magistradas(os) e das(os) servidoras(es) do primeiro grau, por ano.

A intenção é mobilizar magistradas(os) e servidoras(es) a concluírem os cursos e atingir o Índice de Capacitação em Precedentes Obrigatórios. Em termos práticos, significa a capacitação de oito desembargadoras(es); 27 juízas(es) de 1º grau; 124 servidoras(es) lotadas(os) no 2º grau - área judiciária; e 195 servidoras(es) lotadas(os) no 2º grau - área judiciária. A trilha de aprendizagem compõe o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (PEJT) para o período de 2021 a 2026, conforme a Resolução CSJT nº 388, de 30 de agosto de 2024, e o Ato CSJT.GP.SG.SEGGEST n.º 102, de 11 de novembro de 2024.

Para orientar essa formação, foi estabelecida uma trilha nacional de aprendizagem sobre precedentes, composta de três etapas: ETAPA 1 - curso de formação continuada em precedentes com carga horária de 30 horas (curso disponibilizado pela Enamat nesta temática ou pelas EJUD´s com a mesma carga horária); ETAPA 2 - participação em pelo menos um webinário promovido pelo CSJT/TST, com foco em precedentes no processo do trabalho; ETAPA 3 – curso organizado pelo TRT, com abordagem prática com carga horária de 10 horas.

Para atendimento à demanda, a Escola Judicial do TRT-PR oferecerá ações voltadas à formação e à capacitação que integram os três itens da trilha de aprendizagem, conforme parâmetros definidos pelo CSJT (veja relação abaixo). Serão considerados no cômputo para fins do ICPO e do cumprimento das metas constantes no PEJT, os integrantes do público-alvo que concluírem as ações dos itens “1 e 2” ou “2 e 3” da trilha de aprendizagem.

Trilha de Aprendizagem - Formação em precedentes

- ITEM 1 DA TRILHA:

“CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM PRECEDENTES NO PROCESSO DO TRABALHO COM CARGA-HORÁRIA MÍNIMA DE 30 HORAS”.

A fim de cumprir este item, a EJud9 oferecerá dois cursos, abaixo apontados, devendo ambos serem concluídos pelo público-alvo para o atingimento da carga-horária mínima exigida:

1. CURSO “DESCOMPLICANDO PRECEDENTES: POR QUE E COMO TRABALHAR COM PRECEDENTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO? UMA ANÁLISE CRÍTICA E PROPOSITIVA DA BUSCA DE RACIONALIDADE NA PERSPECTIVA DA JUSTIÇA SOCIAL” – TURMA 2
Carga horária: 20 horas
Período de realização: 29/9 a 24/11

Trata-se de nova oferta do curso realizado em janeiro deste ano. Ambas as turmas serão consideradas para fins da trilha de aprendizagem. Dessa forma, as(os) alunas(os) que concluíram com aproveitamento a primeira edição deste curso necessitam participar apenas do curso “Descomplicando precedentes: as recentes atualizações procedimentais do TST”, a seguir indicado, para completar o item 1.

2. CURSO “DESCOMPLICANDO PRECEDENTES: AS RECENTES ATUALIZAÇÕES PROCEDIMENTAIS DO TST”
Carga horária: 10 horas
Período de realização: 29/9 a 24/11

Mais informações são encontradas no Informativo da Escola Judicial.

- ITEM 2 DA TRILHA:

“PARTICIPAÇÃO PELO MENOS UM WEBINÁRIO TEMÁTICO PROMOVIDO PELO CSJT/TST”.

A EJud9 divulgará mais informações oportunamente, assim que receber dados sobre webinários a serem realizados pelo CSJT/TST.

- ITEM 3 DA TRILHA:

“CURSO COM ABORDAGEM PRÁTICA E CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 10 HORAS”.

A fim de cumprir este item, a EJud9 oferecerá o curso abaixo apontado nas modalidades EAD síncrono e presencial, podendo o público-alvo escolher a forma de participação de acordo com sua conveniência:

a) “NOVOS PRECEDENTES DO TST E NOVOS FLUXOS PROCEDIMENTAIS NOS TRTS (EAD SÍNCRONO)”
Carga horária: 10 horas
Data: 10/10, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Mais informações são encontradas no Informativo da Escola Judicial.

b) “NOVOS PRECEDENTES DO TST E NOVOS FLUXOS PROCEDIMENTAIS NOS TRTS (PRESENCIAL)”
Carga horária: 10 horas
Data: 23 e 24/10, respectivamente das 14h às 18h e das 8h às 12h
Local: Auditório da Escola Judicial em Curitiba-PR

Mais informações são encontradas no Informativo da Escola Judicial.

Texto: Marcio Lopes / Ascom TRT-PR