Combate ao trabalho escravo é, acima de tudo, uma questão de direitos humanos, diz coordenador nacional da CONATRAE

Coordenador-geral da CONATRAE, José Armando Fraga Diniz Guerra
“O combate ao trabalho escravo, antes de ser apenas uma questão trabalhista ou penal, trata-se de uma questão de direitos humanos”, afirmou o coordenador-geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), José Armando Fraga Diniz Guerra, na abertura da Oficina Trabalho Decente e Coletivização do Processo. A oficina, voltada para magistrados e servidores, é promovida pela Escola Judicial do TRT-PR e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Para o auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, Dercides Pires da Silva, entre as principais falhas na prevenção do trabalho em regime de escravidão estão a hesitação na aplicação de multas e a dificuldade para executar a sanção econômica aos infratores. Outro problema é o baixo número de juízes, procuradores e auditores, diante da demanda existente. Segundo Dercides, a melhoria do quadro atual “depende, antes de qualquer coisa, do diálogo e entendimento entre todos os agentes que compõem o sistema laboral brasileiro”.

O auditor fiscal do trabalho Cassiano Luck Gonçalves apresentou números que ilustram a dificuldade da fiscalização. No Paraná, são 132 auditores para fiscalizar mais de 1 milhão de empresas. A média de autos de infração lavrados anualmente é de 11 mil. Cerca de 40% dos empregadores não apresentam defesa aos autos de infração; dos que recorrem, uma parte se transforma em ações anulatórias que chegam à Justiça do Trabalho.

Cassiano disse que o valor das multas, ainda baseado na UFIR e sem atualização há 14 anos, é muito baixo. A multa para quem não paga o salário até o quinto dia útil do mês, por exemplo, é de R$ 170,26 por empregado; para cada trabalhador sem registro, R$ 402,36.

A advogada da União, Rita de Cássia Rezende, enfocou aspectos históricos e atuais do trabalho em condição análoga ao de escravo. Uma realidade que perdura há séculos, primeiramente com os escravos, depois com os recém-libertos e os imigrantes europeus. “Hoje, o trabalhador que atua em jornada exaustiva, recebe a cada três meses (quando recebe), é obrigado a comprar os instrumentos de trabalho e bens para uso pessoal ficando sempre devedor do patrão, também se assemelha a um escravo”, destacou Rita de Cássia.

Auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, Dercides Pires da Silva
Auditor fiscal do trabalho Cassiano Luck Gonçalves
Advogada da União Rita de Cássia Rezende
Notícia publicada em 16/05/2014
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Last modified: Monday, 19 May 2014, 5:44 PM