Magistrados debatem os limites jurídicos da negociação coletiva na segunda parte do seminário

O painel “Estrutura Sindical Brasileira: vale a pena insistir?” deu início, na manhã desta quinta-feira, 10 de julho, ao “III Seminário Direito Sindical e Democracia”, promovido pela Escola Judicial do TRT do Paraná. Antes da abertura dos trabalhos, o desembargador Cássio Colombo Filho prestou uma homenagem ao jurista Amauri Mascaro Nascimento, recentemente falecido.


Na primeira intervenção do painel, a socióloga e consultora sindical Maria Silvia Portela de Castro mostrou que entre todos os países do sul do continente (Uruguai, Argentina e Chile), o Brasil foi o único que conseguiu restabelecer sua estrutura sindical após um período de ditadura. No entanto, se mostrou cética quanto à possibilidade de mudança na estrutura atualmente existente, uma vez que projeto de lei ainda em trânsito mantém o imposto sindical e a contribuição negocial. “Na esfera sindical, saímos de uma situação de dependência do Estado, contando com mediação e aplicação de direitos pela Justiça do Trabalho, e passamos para uma situação de dependência política do governo o que é uma condição pior que anterior”, disse a socióloga.

O advogado e professor Paulo Roberto Lemgruber Ebert vê o fim da contribuição sindical apenas como um primeiro passo para a mudança da estrutura sindical brasileira. “O paternalismo em relação ao empregado ainda é muito forte em nosso país e, na empresa, impera o poder diretivo. É preciso fazer com que o sindicato esteja presente no local de trabalho como se faz nos comitês de fábrica existentes na Europa. É lá que são discutidas as condições de trabalho com a participação direta do trabalhador. Hoje o sindicato não entra na empresa”, explicou.


As causas das crises do sindicalismo brasileiro foram abordadas pelo advogado e professor Wilson Ramos Filho. Ele citou como uma dessas causas a desconcentração das grandes empresas e sua realocação em outros estados, retirando-as do polo fabril tradicional do ABC, em São Paulo.


Os baixos índices de inflação também foram lembrados como causa da diminuição dos movimentos sindicais. “Em um período de inflação de 5%, o empregador costuma conceder a reposição inflacionária e a briga fica concentrada em um aumento de 2% de aumento real. É difícil fazer greve por uma importância pouco significativa”, exemplificou.


O seminário faz parte das atividades de formação continuada de magistrados e também integra a Terceira Turma de Especialização de Direito, dirigida a assessores do Tribunal.

Limites jurídicos da negociação coletiva

Na segunda parte do III Seminário Direito Sindical e Democracia, a Escola Judicial do TRT-PR reuniu os desembargadores Cássio Colombo Filho (TRT-PR), José Felipe Ledur (TRT-RS) e os juízes Carlos Eduardo de Oliveira Dias (TRT-Campinas/SP) e Leonardo Vieira Wandelli (TRT-PR) para debater os limites jurídicos da negociação coletiva.


O desembargador José Felipe Ledur afirmou que a Constituição da República delega aos sindicatos o poder, em determinadas negociações, de restringir alguns direitos fundamentais dos trabalhadores. Mas, assim como ocorrre em relação aos legisladores, é exigido que seja preservado "o núcleo do direito fundamental, para não transformá-lo em coisa alguma”, destacou.


O vice-diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Cássio Colombo Filho, apresentou casos de negociações coletivas que resultam em grande prejuízo aos empregados. Um exemplo é o aumento no limite da jornada de trabalho em troca de acréscimo no salário. Segundo o magistrado, provavelmente o empregado aceitará essa troca, mas a situação é inadmissível, pois “o limite da jornada é um direito conquistado após décadas de lutas”, ressaltou. Segundo o debatedor, qualquer restrição aos direitos dos trabalhadores, decorrente dessas negociações, deve ser respaldada por comprovada boa-fé da empresa.

A última parte do seminário acontece na manhã desta sexta-feira (11/07) com o painel "Greve, Dissídio Coletivo e atuação da Justiça do Trabalho". O debate tem a participação da vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Ana Carolina Zaina.


Notícia publicada em 10/07/2014

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Última atualização: sexta-feira, 11 jul. 2014, 18:01