O painel “Greve, Dissídio Coletivo e Atuação da Justiça do Trabalho” encerrou, na manhã desta sexta-feira (11/07) o “III Seminário Direito Sindical e Democracia”, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas de Moraes, abriu o painel defendendo a autonomia e a liberdade sindical e, neste ponto, posicionou-se contrário à contribuição sindical que a seu ver limita e enfraquece os sindicatos: “ou acabamos com o imposto sindical ou vamos acabar com o sindicalismo no Brasil”.
Sobre o poder normativo da Justiça do Trabalho no julgamento de dissídios coletivos, Wagner Freitas mostrou-se crítico às situações em que o magistrado acaba determinando o resultado dos conflitos.

No painel, a questão foi abordada também pela desembargadora Ana Carolina Zaina que, como vice-presidente do TRT-PR, regimentalmente tem atribuição de conduzir as audiências de dissídio coletivo. Para ela, é fundamental respeitar a autonomia das partes nas relações entre o capital e o trabalho, agindo o magistrado como um facilitador da construção de uma solução de consenso. Segundo a desembargadora, “quando eleita pelas partes para dirimir conflitos, a Justiça do Trabalho deve atuar como mediadora na busca da conciliação”.
Em sua exposição, o procurador do Trabalho da Nona Região Alberto Emiliano de Oliveira Neto enfatizou que o titular do direito de greve é o trabalhador, e não as entidades sindicais. Para ilustrar a importância desta distinção, o procurador citou a recente greve dos garis da cidade do Rio de Janeiro, em que os trabalhadores foram para a greve contrariando a posição das lideranças sindicais, contrárias ao movimento.
Sobre a atuação da Justiça do Trabalho diante de conflitos entre empregadores e empregados, no mesmo entendimento dos demais painelistas, o procurador defendeu que a intervenção da Justiça “deve ser a excepcionalidade e não a regra”.

Desembargadora Ana Carolina Zaina

Presidente da CUT, Wagner Freitas de Moraes

Procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto

Plateia composta de desembargadores, juízes e servidores

Notícia publicada em 11/07/2014
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Última atualização: sexta-feira, 11 jul. 2014, 17:54