Palestra: a terceirização como ameaça a direitos fundamentais

<< Voltar

Foto em plano médio da professora convidada do colóquio, Gabriela Neves Delgado, durante seu discurso no Auditório da Escola Judicial do TRT-PR.

“Sob a perspectiva do direito constitucional do trabalho, a relação de trabalho terceirizada promove uma relação de emprego rarefeita, esvaziada de direitos fundamentais, em que se perde a densidade da relação bilateral clássica”. A avaliação é da professora Gabriela Neves Delgado, doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, que foi palestrante convidada no colóquio “Direito do Trabalho e Empresariedade” (26/2), organizado pela Escola Judicial do TRT-PR, em Curitiba.

Para a professora, um trabalho é digno quando pode concretizar direitos fundamentais para os sujeitos da relação de emprego, principalmente o trabalhador. A terceirização, na análise de Gabriela, não possibilita o acesso a esses direitos, pelo contrário, submete o trabalhador a uma forma de exploração que dificulta a reinvindicação e fragiliza a organização coletiva.


Avaliando questões estruturais, a palestrante demonstra que a terceirização está sedimentada no sistema toyotista de produção, que impõe uma organização da planta industrial horizontalizada. Na terceirização tem-se a atividade fundamental desenvolvida pelo núcleo da empresa e as outras atividades são desenvolvidas por empresas periféricas. A professora Gabriela Delgado buscou ainda descontruir a teoria de que a terceirização ajuda a promover a eficiência e a qualidade total na produção de bens, analisando o aumento da quantidade de recalls promovidos pelas empresas. 

“Nunca se teve tanto sistema de recall como nas últimas décadas, sobretudo nas empresas automobilísticas. O sistema de recall tornou-se significativamente elevado a ponto de comprometer este discurso de qualidade total”. Este sistema de produção privilegia um núcleo de funcionários altamente especializados que recebem vantagens, enquanto a maioria dos trabalhadores terceirizados trabalha em “ilhas” de produção, tem que competir entre si, são algumas vezes pouco qualificados para o trabalho, o que acarreta uma alta rotatividade no trabalho terceirizado. Foram apresentados ainda diversos dados estatísticos mostrando que os terceirizados se acidentam muito mais que as outras modalidades de contratação.


Por fim, a palestrante entende que a terceirização promove a possibilidade potencial de dano existencial na medida em que o trabalhador terceirizado, pela insegurança funcional quanto ao emprego efetivo, não consegue em alguns momentos tirar férias, não tem como procurar cursos, encontra dificuldades para efetivar projetos pessoais diante da pressão cotidiana por resultados, enfim é um trabalho que não disponibiliza direitos fundamentais.



Matéria publicada em 27/02/2015.
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br 

Última atualização: quinta-feira, 26 mar. 2015, 15:29