25/06/2015
Normas da OIT precisam ser invocadas na defesa do trabalho decente |
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Jurista Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante |
As normas da Organização Internacional do Trabalho devem ganhar nos próximos anos um papel cada vez mais relevante para fundamentar decisões judiciais, ou reforçar seus argumentos, em processos que tratam dos direitos dos trabalhadores. A análise é do jurista Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, palestrante do Seminário Direito Internacional do Trabalho, realizado pela Escola Judicial do TRT-PR nesta quinta-feira, 25/06, em Curitiba. |
"Hoje, ainda são raros os processos que invocam os tratados internacionais da OIT, que estão associados diretamente com a dignidade da pessoa humana", observou Cavalcante. Ele lembrou, no entanto, decisão recente do TST que invocou as Convenções 148 e 155 da OIT para reconhecer a possibilidade de acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, modificando entendimento contrário baseado na CLT. O palestrante citou também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, para destacar que "no debate de questões como o tema da terceirização, não se pode perder tempo com discussões periféricas que não colocam o ser humano como núcleo principal". "Flexibilizar os direitos do trabalho para favorecer o lucro tira o foco do principal, que é o ser humano. Trabalho não é mercadoria", afirmou. Participaram também do seminário, como palestrantes, os juristas Marco Antônio César Villatore - que falou sobre "Terceirização na Organização Internacional do Trabalho e nos Estados-Partes do Mercosul - Consequências Sociais e Econômicas" - e Luiz Alexandre Carta Winter, cuja conferência tratou do "Neoliberalismo e Corporativismo nos Países Latino-Americanos: Perspectivas no Âmbito do Direito Econômico do Trabalho". O seminário foi aberto pelo diretor da Escola Judicial, desembargador Célio Horst Waldraff, enquanto a mediação dos debates ficou a cargo do desembargador Luiz Eduardo Gunther. Villatore sublinhou a importância do estudo comparado do Direito. "Se em alguma sociedade determinada lei não vingou, é sempre bom perguntar por que nos arriscaríamos com tal experiência?". Crítico da terceirização, o jurista apresentou estatísticas que mostram, entre outras desigualdades, que os terceirizados têm remuneração 27% menor e o dobro de rotatividade nos empregos. Em sua exposição, o professor Carta Winter lembrou que desde a colonização o Brasil mantém uma das economias mais fechadas do mundo, em que o mercado interno responde por 80% do PIB. Se prosperar o novo esforço para estabelecer um acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, o País, na opinião do jurista, deverá passar "por uma mudança de hábito". Isso levará forçosamente à revisão do modelo adotado, cujas características são o governo centralizador e o protecionismo à indústria nacional. |
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Professor Luiz Alexandre Carta Winter, desembargador Luiz Eduardo Gunther e juristas Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Marco Antônio César Villatore |
Professor Marco Antônio César Villatore |
Notícia publicada em 26/06/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br |
Última atualização: sexta-feira, 26 jun. 2015, 14:06