Curso da Escola Judicial aborda mudanças no contrato de trabalho doméstico

<<Voltar
Imagem traz Juiz Luciano Coelho durante o curso

Juiz Luciano Augusto Toledo de Coelho ministrou curso sobre a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos

Direitos dos empregados domésticos conquistados com a Emenda Constitucional 72/2013 e regulamentados pela Lei Complementar 150/2015 foram tema de um novo curso da Escola Judicial voltado para magistrados trabalhistas. 

Ministrado pelo juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho (09/10), o curso "Novos Paradigmas do Contrato de Trabalho Doméstico" buscou antecipar questões e esclarecer dúvidas sobre as formas como serão solucionados os processos daqui para frente.

Para o juiz Luciano Coelho, as principais mudanças trazidas pela LC 150/2015 são referentes à forma de recolhimento de FGTS, anotação de jornada e redução dos riscos do trabalho. Em relação aos magistrados trabalhistas, ele considera que nova a lei "vai exigir da magistratura uma atualização permanente, como sempre exige, e um esforço de interpretação".

As contribuições do FGTS, por exemplo, serão realizadas pelo e-Social, que é uma ferramenta do Governo Federal que unifica o envio de informações dos empregadores para os empregados. Além disso, o recolhimento do FGTS tem alíquota de 11,2%, que já traz embutido um percentual referente à multa rescisória. No caso de o empregado doméstico pedir demissão, a parcela da multa (3,2%) será devolvida ao patrão. "Quanto ao recolhimento do FGTS não é possível não pagar, pois temos um fiscal do trabalho eletrônico, o e-Social", avalia o juiz.

Com relação à jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, o intervalo é de uma a duas horas, mas excepcionalmente pode ser de 30 minutos, se houver acordo por escrito entre domésticos e patrões. Quanto ao adicional de insalubridade, o juiz Luciano Coelho lembrou que muitos dos produtos de limpeza utilizados pelos domésticos, como removedores de cera, possuem substâncias consideradas excessivamente tóxicas, o que poderá exigir perícia caso a caso.

A avaliação é de que, por se tratar de uma relação de emprego ainda marcada pela informalidade, as partes terão certa dificuldade de produzir provas. Tanto domésticos e patrões, quanto os próprios magistrados, precisarão se adaptar a esta nova situação legal. "A magistratura é favorável a alterações quando se trata processos de progresso, como a lei que regula a situação dos motoristas ou dos empregados domésticos, mas a magistratura é sempre contra a precarização das relações de emprego, como a lei da terceirização", discorreu Luciano Coelho.

Imagem traz convidada e Juiz Luciano Coelho

O juiz Luciano Coelho e convidada, que respondeu perguntas dos magistrados sobre a vida de doméstica na cidade de Curitiba

ENCENAÇÃO
O início do curso começou com o convite do juiz Luciano Coelho para que uma senhora chamada Inês, ex-doméstica, contasse sua experiência. Ela disse que veio de Francisco Beltrão a Curitiba com 16 anos. Foi instalada em um quarto com cama e armário, ao lado da dispensa, nos fundos da cozinha. Aparentando estar nervosa diante da plateia de juízes, Inês foi às lágrimas. "Sofria descontos e passei muito frio, porque mandava o dinheiro para minha mãe e não podia comprar agasalhos", contou.  Após ser questionada por alguns magistrados, a verdade apareceu: "Prazer, sou Maiara Bond, professora de Artes Cênicas no Teatro Lala Schneider".


Notícia publicada em 13/10/2015
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309

ascom@trt9.jus.br

Última atualização: terça-feira, 13 out. 2015, 16:15