Com conciliação no DNA, Justiça do Trabalho deve manter estratégias próprias sobre o tema

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O juiz-auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, e o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand
O juiz-auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, e o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand

A criação e o aperfeiçoamento de mecanismos que favoreçam os acordos na Justiça do Trabalho foram os temas centrais do seminário "Conciliação e mediação na Justiça do Trabalho tendo em vista os objetivos da portaria nº 25/2016 da Presidência do CNJ", realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Curitiba na última sexta-feira (15), com participação de três conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

Os conselheiros Gustavo Tadeu Alkmin (desembargador do TRT da 1ª Região - Rio de Janeiro), Carlos Eduardo de Oliveira Dias (juiz do Trabalho da 15ª Região - Campinas) e Luiz Cláudio Silva Allemand (representante da Ordem dos Advogados do Brasil) integram um grupo de trabalho sobre a regulamentação da Política Judiciária de Tratamento dos Conflitos no Âmbito da Justiça do Trabalho.

O painel foi mediado pelo juiz-auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, e reuniu uma plateia de magistrados, operadores do Direito e servidores da Justiça do Trabalho.

"A portaria 25 do CNJ garante autonomia à Justiça do Trabalho para criar suas próprias estratégias na busca de formas de estimular os acordos judiciais. A resolução CNJ 125/2009, que havia estabelecido parâmetros uniformes de atuação para todos os ramos da Justiça, desconsiderava que a conciliação está na genética da Justiça do Trabalho, é uma atividade tipicamente inerente a este ramo especializado da Justiça brasileira", argumentou o juiz Carlos Eduardo de Oliveira Dias, defendendo a necessidade de uma regulamentação distinta do tema. 

Segundo o magistrado, a simples transposição das práticas e conceitos trazidos no novo Código de Processo Civil para a questão da conciliação - a autocomposição, por exemplo - poderia ser incompatível com preceitos seguidos na Justiça do Trabalho, onde um dos polos da ação é sempre hipossuficiente. "Não podemos correr o risco de nos transformarmos em instrumentos de redução de direitos dos trabalhadores", lembrou.

Para o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand, oriundo da advocacia, este é o momento de estimular o diálogo. "Vejo a conciliação como uma solução, e acredito que as associações de advogados trabalhistas teriam total interesse nessa discussão. Por acreditar que o diálogo é sempre vencedor em qualquer disputa, propomos como base de ação um amplo e democrático debate que, ao final, reflita o pensamento médio daqueles que trabalham para a solução dos conflitos trabalhistas", pontuou.

O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin considera que o tema conciliação na Justiça do Trabalho é demasiadamente complexo para ser debatido juntamente com outros ramos da Justiça. "Sempre defendemos a ideia de que a Justiça do Trabalho é especializada, principalmente por possuir peculiaridades próprias, sendo a principal delas o direito protetivo ao trabalhador, o principio tutelar que rege as relações de trabalho", disse o magistrado. 

Alkmin defendeu um grande mutirão de ideias sobre o tema. "Não pretendemos impor soluções autoritárias, verticalizadas. Precisamos trocar experiências, ouvir todos os envolvidos. E é pensando nisso que pretendemos abrir consulta a representantes de tribunais, magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia, operadores do Direito em geral e autoridades de entidades públicas e privadas, de forma a enriquecer a discussão sobre a conciliação na Justiça do Trabalho. O objetivo final é, a rigor, aperfeiçoar com criatividade os mecanismos já existentes nesta justiça especializada em prol da composição célere e amigável dos conflitos", finalizou.

Além dos conselheiros participantes do seminário, o grupo de trabalho criado pelo CNJ é composto ainda pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, e pelo procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Arnaldo Hossepian Lima Júnior.

Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin
Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin 
Conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Dias
Conselheiro Carlos Eduardo de Oliveira Dias



Notícia publicada em 18/04/2016
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Dayane Farinacio
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ascom@trt9.jus.br 
Última atualização: segunda-feira, 18 abr. 2016, 17:07