Garantia dos direitos coletivos foi tema de seminário no TRT-PR

<<Voltar
Professor-doutor Elton Venturi
Elton Venturi é procurador da República e professor-doutor em Direito

"Falar em tutela coletiva é falar em acesso à Justiça". Assim o professor e procurador da República Elton Venturi definiu a importância da tutela coletiva no ordenamento jurídico brasileiro, fortalecida entre os anos de 1985 e 1992, quando o Poder Legislativo buscou garantir acesso à Justiça nos casos em que a ação individual não era efetiva. Naquele período foram aprovadas a Lei da Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outros.

O jurista foi palestrante do seminário "Execução da Tutela Coletiva", realizado na Escola Judicial do TRT-PR (24/6), em Curitiba. O curso foi destinado a magistrados e servidores do TRT-PR, sendo uma iniciativa do grupo de pesquisa da EJ "Execução da Tutela Coletiva no âmbito da Justiça do Trabalho".

Para Venturi, a aplicação da tutela coletiva na esfera trabalhista segue os parâmetros de sua aplicação na Justiça Comum, já que, nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem o Código de Processo Civil de 2015 tratam da questão do processo coletivo. "Se aplica à Justiça Trabalhista o mesmo sistema de tutela coletiva brasileiro, baseado na Lei da Ação Civil Pública e Código de Defesa do Consumidor", afirmou.

Ao final do seminário, o professor Elton Venturi respondeu perguntas dos participantes, em um debate mediado pela desembargadora Thereza Cristina Gosdal, que é coordenadora do grupo de pesquisa da EJ "Execução da Tutela Coletiva no âmbito da Justiça do Trabalho".

O professor Elton Venturi é doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Atualmente ele leciona na Universidade Federal do Paraná e na Universidade Tuiuti do Paraná (UTP/PR). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, seus estudos são concentrados com ênfase nos temas: processo civil, ações constitucionais, acesso à justiça, tutela coletiva e meios alternativos de resolução de controvérsias.

Notícia publicada em 27/06/2016
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
ascom@trt9.jus.br
 
Última atualização: segunda-feira, 27 jun. 2016, 16:40