Escola Judicial do TRT-PR promove diálogo sobre Fazenda Pública

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Participantes do Seminário
Evento trouxe ao TRT-PR representantes de diversos órgãos fiscais, previdenciários e fazendários

A execução de créditos fiscais e previdenciários em processos trabalhistas foi o tema principal do Seminário "Diálogos com a Fazenda Pública Federal - Diretrizes Tributárias", promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e que reuniu, em Curitiba (21/10), representantes do TRT, da Receita Federal (RF), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e da Procuradoria-Geral da República no Paraná (PGR).


O objetivo foi harmonizar as ações conjuntas entre os diversos órgãos que atuam diretamente com a questão fiscal, compartilhando o conhecimento do perfil de funcionamento de cada um e a situação atual das respectivas atividades. Com o debate entre magistrados do trabalho, procuradores da União, auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego, se espera promover a efetividade na execução fiscal e previdenciária.

Segundo o desembargador Cássio Colombo Filho, que integra a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, "desde que a Justiça do Trabalho passou a ter competência de executar créditos tributários, com a Emenda Constitucional 20/1998, é como se houvesse dois processo distintos em um, a execução dos créditos trabalhistas e a execução tributária e previdenciária".

Ao tratar das questões práticas envolvendo processos trabalhistas, o juiz José Wally Gonzaga Neto, que é coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, ressaltou a necessidade de diálogo. "Percebemos que esta conversa direta é muito mais efetiva que assinar um despacho e pedir para o órgão se manifestar", declarou.

Dados apresentados pela Procuradoria da Fazenda Nacional mostram que 80,7% dos créditos tributários cobrados pela via judicial concentram-se em apenas 3,6% dos processos. Estes processos possuem crédito tributário acima de R$ 1 milhão, portanto não se enquadram na previsão de suspensão de execução do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Com relação aos créditos previdenciários, cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal, o teto é R$ 20 mil para a inclusão em regime diferenciado de cobrança. Isto significa apenas que tais órgãos não se manifestarão nos autos, mas a execução ocorrerá de ofício.

O juiz Bráulio Gabriel Gusmão, responsável pelos projetos de informática do Conselho Nacional de Justiça nos últimos dois anos, apontou que os setores públicos têm buscado aprimorar a integração, também, por intermédio de uma maior interface entre o PJe-JT e os sistemas de informática dos diversos órgãos, como os da Advocacia-Geral da União e da Receita Federal.

O Seminário, de iniciativa do Grupo de Pesquisa 10 "Apoio à efetividade processual", coordenado pelo desembargador Cássio Colombo Filho e pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, e realizado pela Escola Judicial, ofereceu seis horas de formação continuada a magistrados e capacitação de servidores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Desembargador Cássio Colombo Filho
Desembargador Cássio Colombo Filho é um dos coordenadores da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do TST
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marco Antonio Ferreira Posset
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marco Antonio Ferreira Posset: 3,6% dos processos tem 80,7% dos créditos fazendários


Notícia publicada em 25/10/2016
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Última atualização: terça-feira, 25 out. 2016, 17:18