06/02/2017
Desembargador do TRT-PR aborda peculiaridades de um dos assuntos mais demandados na Justiça do Trabalho
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Magistrados e servidores do TRT-PR estiveram no auditório do Fórum do Trabalho de Curitiba
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Os pedidos de indenização por danos morais, que estão entre os maiores motivos de processos judiciais no País, foram debatidos no auditório do Fórum do Trabalho de Curitiba em palestra do desembargador Cássio Colombo Filho (03/02), que marcou o início das atividades presenciais de capacitação e formação promovidas pela Escola Judicial do TRT-PR em 2017.
O palestrante abordou tópicos como a responsabilidade civil do empregador ("mesma lógica do Direito Civil", disse em resposta aos que afirmam que a Justiça do Trabalho seria uma fábrica de indenizações por danos morais); indenização por danos imateriais; estéticos; hedonísticos; em ricochete; danos morais coletivos e da empresa.
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No Judiciário trabalhista, existem quase 700 mil ações, em um universo de 2 milhões, com pedido de danos morais - destacou o desembargador. Os números, segundo o palestrante, revelam que o fenômeno das ofensas de ordem moral precisa de atenção e estudos.
O aumento das demandas dessa natureza demonstra que houve mudança na postura da sociedade, em especial após a Constituição Federal de 1988. Há 20, 30 anos, lembrou o desembargador, havia poucos pedidos de indenização por danos morais, pois não se tinha o hábito de responsabilizar o agressor. Condutas grosseiras de um empregador eram consideradas fatos inofensivos; hoje, são condutas reprováveis ("agora, um chefe grosseiro é um assediador, que cria passivos trabalhistas para a empresa, podendo inclusive ser responsabilizado criminalmente").
Este novo comportamento dos cidadãos e do Judiciário em relação às ofensas ainda não foi assimilado por muitos empregadores, que insistem na omissão quanto a assegurar aos funcionários ambiente de trabalho saudável. "As empresas ainda se surpreendem quando são condenadas por danos morais", complementou.
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Desembargador Cássio Colombo destaca que a falta de cuidado com o assédio moral pode afetar os ganhos de empresas
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O desembargador ressalta a necessidade de "se ter muito cuidado" nas relações civis e trabalhistas. "Um empregado na faixa de 30, 40 anos, que se acidenta por culpa do empregador, pode resultar para a empresa em um prejuízo de 1,5 milhão", concluiu.
Os tópicos desenvolvidos na palestra estão examinados em mais profundidade no livro "Quem paga essa conta? Danos morais, assédio moral e outras encrencas", de autoria do desembargador Cássio Colombo Filho. A obra foi lançada no final de 2016.
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Notícia publicada em 06/02/2017 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |
Last modified: Wednesday, 22 February 2017, 9:58 AM