Robert Alexy discute conflito entre princípios no TRT-PR

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Mesa de abertura do evento
Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu presidiu a mesa de abertura

Uma plateia formada por magistrados, operadores do Direito e acadêmicos participou, na tarde da última sexta-feira, da conferência "As Leis de Colisão de Princípios", ministrada pelo professor e filósofo alemão Robert Alexy, na sede do TRT do Paraná. O evento contou com a tradução do doutor em Direito, Rogério Luiz Nery da Silva, professor da Universidade do Oeste do Estado de Santa Catarina.

No início da conferência, a vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, que compôs a mesa de abertura, ressaltou a importância do tema para o Judiciário. "Promover a reflexão sobre a estrutura das normas de direitos fundamentais, em especial os princípios e seus conflitos inter-relacionais, bem como a doutrina desenvolvida para superar adequadamente essas questões, é uma iniciativa que merece elogios", disse. A mesa foi integrada também pelo desembargador Arion Mazurkevic (diretor da Escola Judicial) e pelo juiz Eduardo Milléo Baracat (coordenador da Escola).

A tese de Robert Alexy se baseia na ideia de que a aplicação racional dos direitos fundamentais necessariamente pressupõe a análise da proporcionalidade. O professor sustenta que princípios e regras são igualmente normas. A diferença entre os dois é meramente qualitativa. Enquanto o princípio é uma norma que ordena a realização de algo até a máxima extensão possível, observadas as possibilidades fáticas e jurídicas, a regra não permite arranjos, e só pode ser cumprida de forma integral.

Segundo Robert, quando há conflito entre regras, a solução passa por invalidar uma delas ou criar uma cláusula de exceção. Com relação aos princípios, no caso de colisão, um deles deve fazer concessões diante do outro. É aí que entra a ideia de peso (sopesamento) entre os princípios envolvidos, de acordo com o caso concreto a ser analisado.

"Um principio não pode prejudicar outro sobremaneira. Se isto acontecer, o resultado final deve ser de tal modo satisfatório que contrabalance positivamente o julgamento, a ponto de justificar sua aplicação", ressaltou o palestrante. "Havendo prejuízo desproporcional (interferência), então a medida regulatória do princípio não deve ser adotada. Para solucionar o problema, deve-se fazer uso da adequação", pontuou.

Robert Alexy
Robert Alexy falou para audiência formada por magistrados, operadores do Direito e acadêmicos

Como exemplo, Alexy citou o caso de fabricantes de fumo que, diante da necessidade de defesa do princípio da proteção à saúde, poderiam ter sua atividade banida ou eliminada do cenário econômico, o que configuraria uma interferência estatal grave. Em vez disso, é possível - como já acontece no Brasil - criar regras determinando a inclusão de imagens em maços de cigarro para ilustrar os possíveis danos causados ao consumidor.

"Muitos tribunais ao redor do mundo utilizam a fórmula do sopesamento para lidar com esse tipo de questão", afirmou o filósofo alemão. "A fórmula é simples e relaciona a intensidade da interferência sobre cada princípio em jogo, inserindo no cálculo, também, a variável confiabilidade dos argumentos utilizados como ferramentas de convencimento. Ela nada mais faz do que ordenar o raciocínio da argumentação jurídica", explicou.

Para rebater os críticos quanto ao caráter excessivamente formal dessa sistemática, segundo os quais o mito da precisão matemática deve ser rejeitado quando se trata de fundamentação jurídica (subjetiva em sua essência), Alexy citou a obra Conceptual Notation, de 1879, produzida por Gottlob Frege, em que o autor traça a diferença entre a linguagem elaborada por meio de fórmulas e a linguagem comum, apontando o caráter complementar entre as duas.

"As duas linguagens são necessárias e importantes para buscar a aplicação do Direito. O que permanece é apenas a dúvida de como fazer a conexão entre a dimensão formal e a subjetiva", ponderou. "Em qualquer tipo de julgamento, somente os argumentos normativos ou práticos é que serão de interesse para a solução do caso. Porém, não podemos somente resolver as questões jurídicas com aspectos discursivos, é preciso que saibamos pesar a força da melhor argumentação", concluiu.

Assista AQUI à gravação em vídeo da conferência.

Sobre o palestrante

Robert Alexy é um dos grandes nomes da Filosofia do Direito na atualidade. É responsável pela chamada "Teoria dos Princípios", onde define critérios para decisões diante da colisão de princípios fundamentais. O cerne de sua análise é o grau de influência que um princípio incide sobre o outro, devendo prevalecer aquele que fere com menor agressividade e intensidade o outro. Graduou-se em Direito e Filosofia pela Universidade de Göttingen, tendo recebido o título de PhD em 1976, com a dissertação "Uma Teoria da Argumentação Jurídica", e a habilitação em 1984. Alexy é professor da Universidade de Kiel, tendo sido indicado para a Academy of Sciences and Humanities at the University of Göttingen em 2002. Em 2010 recebeu a Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha.


Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Letícia Neco
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Última atualização: terça-feira, 24 out. 2017, 12:41