13/09/2018
Magistrados no TRT do Paraná participam de palestra sobre Hermenêutica Jurídica
<<VoltarComo perceber o Direito nos dias atuais? Que modelos seguir? Como lidar com as mudanças propostas por uma realidade jurídica em constante desenvolvimento? Estas e outras questões ocuparam o centro da abordagem feita pelo professor doutor Tércio Sampaio Ferraz Junior em palestra proferida nesta quarta-feira (12), durante o terceiro dia de atividades da 8ª Semana Institucional do TRT do Paraná.
O convidado iniciou sua apresentação fazendo uma análise dos diversos tipos de interpretação e operacionalização do Direito ao longo da história, com a consequente evolução da hermenêutica jurídica, considerada a atividade de interpretar normas jurídicas estabelecendo métodos para a compreensão legal.
Segundo Tércio Ferraz, nos últimos 30 anos a visão interpretativa tradicional e o mundo jurídico foram significativamente alterados. Exemplo dessas mudanças é o surgimento, no cenário contemporâneo, de fenômenos apontados pelo sociólogo jurídico alemão Gunther Teubner. "A forte expansão do direito dos juízes; um novo retorno do direito natural; a mudança nos movimentos populares de protesto; e a transformação das constituições políticas em constituições autônomas, visivelmente segmentadas, são os novos elementos identificados por Teubner na composição do mundo jurídico atual", disse.
Para o professor, o dinamismo aplicado à percepção do Direito e ao modo de encarar o ordenamento jurídico fez com que o Poder Judiciário também sofresse mutações, o que contribuiu para que o trabalho da hermenêutica jurídica se tornasse ainda mais complexo. "Antes, o que chamávamos princípios, direitos fundamentais, era firmemente utilizado como instrumento de formação de sentido, que guiava a aplicação do Direito", afirmou, usando como exemplo o Direito Constitucional.
"Com o deslocamento da teoria da interpretação da hermenêutica jurídica para a teoria da argumentação, começa a surgir um jogo de contraposições, onde as ponderações multiplicam os critérios de análise, ou seja, os direitos fundamentais já não podem mais ser vistos, de forma estanque, como inalienáveis", completou.
Por essa nova concepção, de acordo com Tércio Ferraz, os direitos constitucionalmente estabelecidos perdem o status de regras, conteúdos normativos, para serem vistos como princípios em eventual conflito, suscetíveis de ponderação. Tal dinâmica, segundo ele, se aplica a todos os ramos do Direito. E como o juiz decide o que é melhor? Apela à decisão tradicional, firmada nos princípios, ou utiliza a sua própria competência normativa, com base em ponderações aplicadas a cada caso específico?
"Não temos uma resposta única e definitiva sobre esse assunto. Vivemos novos tempos, em que compartilhamos espaço com a figura de um Direito nômade, móvel, mutável, submetido a um questionamento constante, e que gera angústia em todos, desde os estudiosos do tema até os cidadãos comuns. Este é o Direito sobre o qual teremos de nos debruçar para estudar nos próximos 20 anos", avaliou.
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