Prof. Ingo Sarlet profere aula na EJ sobre Controle de Constitucionalidade e Direitos Fundamentais

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Professor Ingo Wolfgang Sarlet
Professor Ingo Wolfgang Sarlet

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A segunda aula presencial do curso Direito Constitucional e Controle Constitucional em Matéria Trabalhista aconteceu nesta última sexta-feira (15/03). Tendo como convidado o professor e desembargador aposentado Ingo Wolfgang Sarlet, o tema do segundo módulo foi Direitos Sociais e Fundamentais.

Abrindo a aula, o diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Cássio Colombo Filho destacou a relevância de se discutir o tema "Direitos Fundamentais", considerando a atual conjuntura político-social brasileira em que se fala em restrições a tais direitos. "Portanto, o professor Ingo Sarlet é, para mim, a maior autoridade em Direitos Fundamentais no país atualmente", destacou.

Dividida em dois blocos, a primeira parte da aula apresentou breve histórico dos direitos fundamentais e tratou de apresentar conceitos. O professor lembrou que a primeira constituição a trazer um rol de direitos que não poderiam ser suprimidos pelo legislador infraconstitucional foi a Constituição da República Federal da Alemanha (RFA) de 1949. No Brasil, a primeira Constituição a proteger normas contra alterações posteriores foi a de 1988, segundo o conferencista.

"A Carta Alemã de 1949 é a 'mãe' dos direitos fundamentais. Mas quando eu digo que nossos direitos fundamentais tem origem alemã, não quer dizer que apliquemos necessariamente igual ao país europeu", esclareceu.

Plateia do evento
Servidores e magistrados durante a aula proferida pelo professor Ingo Sarlet

O professor Ingo Sarlet destacou a distinção entre direitos sociais e direitos fundamentais. Sarlet afirmou que direito fundamental significa que a norma tem uma proteção e um peso juridicamente maior. "Na Constituição de 1988, a dignidade da pessoa humana é um bom exemplo do que seja um direito fundamental", comentou.

As críticas foram desferidas ao que o desembargador aposentado denominou de "sofisticação filosófica" do Direito Constitucional, o que, segundo ele, serve para justificar interpretações que passam longe do sentido do texto ou mesmo do objetivo da norma. "Não há como dizer para mim que os direitos e obrigações contidos na Constituição Federal de 1988 admitam retrocesso, porque Direitos Fundamentais não são direitos mínimos, mas direitos essenciais", disse.

O professor Ingo Wolfgang Sarlet é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e exerce o magistério como titular da Pontifícia Universidade Católica naquele estado. Autor de dezenas de livros, Ingo Sarlet é doutor pela Universidade de Munique, tendo o diploma revalidado pela Universidade de São Paulo (USP).

O curso "Direito Constitucional e Controle de Constitucionalidade em Matéria Trabalhista" prossegue nesta próxima sexta-feira (22/03), com a presença do professor Juarez Freitas, que abordará o tema "Trabalho Decente e Sustentabilidade".


Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Alexandre Gonçalves

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Last modified: Tuesday, 19 March 2019, 12:37 PM