27/03/2019
Sustentabilidade enquanto princípio constitucional é tema de aula na Escola Judicial do TRT-PR
<<Voltar"Quanto você daria por dois anos a mais de vida? E para seus filhos, quanto você daria?". A pergunta foi feita pelo professor Juarez Freitas em sua aula "Trabalho Decente e Sustentabilidade", realizada na última sexta-feira (22/03), no auditório da Escola Judicial do TRT-PR.
A provocação retórica sob a forma de questionamento foi o meio encontrado pelo professor Juarez Freitas para chamar a atenção para a relevância do debate. "A não ser que um meteoro se choque com a Terra, o planeta está a salvo, mas o mesmo não podemos dizer sobre a espécie humana, por isso é preciso pensar a Sustentabilidade", afirmou logo no início.
A fala do professor se baseia em dois parâmetros: o primeiro é o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 traz implícito o Princípio do Desenvolvimento Sustentável, mesmo que no momento de sua promulgação, não constasse um verbete sobre o assunto nos dicionários. "Encontramos o Princípio Constitucional da Sustentabilidade ao longo do texto constitucional, mas ele fica bem claro no art. 225, que trata dos direitos e deveres sociais ao Meio Ambiente", declarou.
O segundo ponto enfocado pelo professor é uma ampliação do próprio conceito de sustentabilidade, mantendo a dimensão ambiental, mas ainda acrescentando outros quatro aspectos: o social, o econômico, o jurídico-político e o ético. Segundo o jurista, um contrato, um ato ou mesmo um projeto, para ser realmente sustentável, deve respeitar estas cinco dimensões.
O professor Juarez Freitas define sustentabilidade como a capacidade de que seja garantido o bem-estar físico, mental e social das gerações atuais e das gerações futuras, sem que essa capacidade de garantia seja comprometida hoje ou depois. A definição de Juarez Freitas é mais próxima do conceito de saúde da Organização Mundial de Saúde (OMS), mas leva em conta o tempo e a sucessão das gerações. "Eu prefiro falar de 'bem-estar', ao invés de 'necessidade', como diz a definição tradicional, porque 'bem-estar' contempla características do ser humano subjetivas, que vão além da satisfação das questões apenas materiais", explanou.
Portanto, para o jurista, a sustentabilidade deve ser pensada como algo cotidiano, tanto pelas pessoas quanto pelas instituições, já que o ser humano não se opõe à natureza, mas é parte da mesma. Há aqui um sentido de cooperação interpessoal e entre as pessoas e as coisas, portanto.
Ao Estado Brasileiro há ainda o dever de aplicação de tal princípio constitucional, desde a formulação das leis, até a edição de atos administrativos, celebração de contratos e processos de licitação. Os efeitos disso, para o professor, são uma maior eficácia nas políticas públicas, mais eficiência na utilização de recursos, e coibição de atos ilícitos.
"Se aplicarmos o Princípio Constitucional da Sustentabilidade na legislação infraconstitucional, vamos chegar à conclusão de que nossa matriz energética, nossa matriz de transporte rodoviário e nosso sistema tributário são inconstitucionais e insustentáveis", finalizou.
Trabalho Decente
Com relação ao mundo laboral, o professor Juarez Freitas tem uma percepção otimista sobre as novas formas de trabalho e de produção. Ele citou como exemplos o teletrabalho e a chamada "quarta revolução industrial" (que, de fato, ocorre na esfera dos serviços).
Para ele, a visão positiva sobre o futuro é um reflexo da forma com que as novas gerações lidam com as atividades produtivas. Segundo o professor, desde a geração dos millennials (nascidos após 1980 e antes de 1990) chegou ao mercado de trabalho, houve uma mudança de valores. Para os millennials e as gerações seguintes, o trabalho tem a função de suprir mais que necessidades econômicas e de status de cada indivíduo, mas também o sentido de promover um sentido maior e altruísta através de atividades produtivas que beneficiam, de fato, um maior número de pessoas.
Segundo o professor, a existência de diversas formas de se organizar o trabalho permite uma maior possibilidade de adequação da pessoa à atividade, de acordo com o próprio sentido que a pessoa dá à vida. E ainda, ao buscar mais que um bom salário, os novos trabalhadores contribuem para o fomento de atividades sustentáveis, dentro do conceito amplo apresentado pelo próprio Juarez Freitas.
"Com tantas transformações, hoje, a única certeza que posso dizer é que o trabalho repetitivo está condenado, assim como todos os trabalhos que envolvem combustíveis fósseis", finalizou.
Escola Judicial do TRT-PR
A visita do jurista Juarez Freitas ao TRT-PR foi a terceira parte do curso "Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade em Matéria Trabalhista", realizado pela Escola Judicial em parceria com a Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
O diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Cássio Colombo Filho, enfatizou a necessidade de se pensar o estudo de temas jurídicos com maior inovação tanto na forma de se ensinar, quanto no conteúdo apresentado, evitando "barreiras de natureza ideológica".
"A ideia deste curso é fazer com que o juiz, o servidor e o estudante percebam que o universo do Direito Constitucional é muito maior do que ficar analisando o comportamento da jurisprudência ou da doutrina, mas é algo que envolve questões muito maiores de interpretação da nossa lei maior", afirmou.
O professor-doutor Juarez Freitas leciona na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) e na pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). O jurista também é advogado, consultor, parecerista e autor do livro Sustentabilidade - Direito ao Futuro, que atualmente está na quarta edição.
Em breve, será disponibilizada no canal do TRT-PR no Youtube entrevista com o professor Juarez Freitas. Acompanhe nosso canal clicando AQUI.
Veja também as fotos do evento no Flickr do TRT-PR.
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