Previdência e Seguridade Social foi o tema da última aula do Curso de Direito e Economia

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Foto: Desembargador Eliázer Antonio Medeiros e professor Fábio Zambitte Ibrahim
A palestra foi ministrada pelo professor e advogado previdenciarista Fábio Zambitte Ibrahim
A última aula do Curso de Direito e Economia, promovido pela Escola Judicial do TRT-PR em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) teve um tema bastante atual: Direito e Economia da Previdência. Ministrada pelo professor e advogado previdenciarista Fábio Zambitte Ibrahim, a conferência abordou os principais tipos de sistemas previdenciários existentes no mundo, as características do modelo brasileiro e os principais pontos referentes à chamada "Reforma da Previdência" (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Do artigo 194 da Constituição Federal de 1988, o professor Ibrahim trouxe a definição jurídica vigente de "seguridade social", que compreende a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde. Na avaliação do professor, a Previdência Social atende os trabalhadores com emprego formal, enquanto que a Assistência Social se volta para os que estão em vulnerabilidade social. Ele observou que "uma grande parcela da população não trabalha com carteira assinada e não são necessitados: os autônomos e os informais. Estes estão sempre descobertos". Este 'vácuo' na proteção social é um dos principais fatores que geram desequilíbrios a médio e longo prazo, devido à própria dinâmica social.

Tipos de financiamento
Quanto ao tipo de financiamento, as previdências podem ser do tipo "repartição simples" (em que os mais novos financiam os mais antigos) ou de "capitalização", em que a contribuição é investida e o rendimento financia as pensões e aposentadorias  no futuro. Para o professor Ibrahim, o primeiro é similar a um modelo familiar, em que os jovens e adultos trabalham para o sustento da população idosa.

O previdenciarista considera o financiamento do tipo "capitalização" instável diante das oscilações de mercado. "O Chile tentou este modelo e não obteve sucesso. A geração de aposentados não conseguiu capitalizar seus investimentos e o próprio Estado teve intervir, dando aporte para as aposentadorias", declarou.

Um pouco de História
O primeiro modelo de previdência social foi criado no final do Século XIX, na Alemanha recém-unificada. Entretanto, não era universal, como desejava seu idealizador, o chanceler Otto Von Bismarck, o "Chanceler de Ferro". O professor Ibrahim contou que sistema aprovado pelo parlamento alemão era limitado apenas aos trabalhadores das fábricas e, por esta razão, não foi exitoso em gerar proteção social. "Ainda assim, o modelo bismarckiano é considerado por alguns o primeiro modelo de Estado de Bem Estar Social", declarou.

O primeiro sistema previdenciário universal foi criado pelo economista do Partido Liberal da Inglaterra, Sir William Beveridge, em plena Segunda Grande Guerra (1942). A lógica é a mais simples possível: toda a sociedade contribui e todos se beneficiam. "Para Beveridge, um modelo bem sucedido deve atender a toda e qualquer pessoa, do berço ao túmulo. O modelo inglês não assegura o bem-estar, que é subjetivo, mas garante uma existência digna", avaliou.


Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Pedro Macambira
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Última atualização: terça-feira, 3 mar. 2020, 14:37