De Farmington a Brumadinho, lembramos as vítimas dos acidentes de trabalho

<<Voltar
Captura de tela exibe participantes reunidos por videoconferência durante o evento.

Estados Unidos, 28 de abril de 1968. Naquele dia, 99 trabalhadores estavam em uma mina de carvão em Farmington, West Virginia (EUA), quando uma explosão pôs fim à vida de 78 deles. As autoridades não souberam indicar a causa e, muito menos, conseguiram apagar o incêndio que sucedeu o incidente, que durou meses e só parou quando cimentaram a entrada da mina, alguns meses depois. Dezenove corpos nunca foram encontrados.

A explosão da mina de Farmington chocou a sociedade americana e a comunidade internacional não apenas pelo número de mortes, mas principalmente porque foi demonstrado que os trabalhadores não tinham a segurança necessária para exercer suas atividades no local. A explosão marcou a memória, também, porque as mortes poderiam ser evitadas.

Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 11.121/2005.

Ainda que a conscientização avance, acidentes envolvendo trabalhadores são diários e, eventualmente, gigantescos, como se viu em 2019, com o rompimento de uma barragem da mineradora Vale do Rio Doce, em Brumadinho (Minas Gerais), que matou 270 pessoas. Brumadinho é considerado o maior acidente de trabalho do mundo.

No Painel “Relembrando o caso Brumadinho", realizado na última quinta-feira, 28, Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidente de Trabalho, no âmbito do Programa Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), a juíza do Trabalho Sandra Mara Flügel Assad avaliou sua experiência na Justiça do Trabalho quanto aos casos de acidente de trabalho que já julgou. "Eu estou há 27 anos na Justiça do Trabalho, e vejo muitos casos em que empresas não pagam o trabalho feito, como as horas extras. Claro, o nosso tempo é o nosso bem mais precioso. Mas fico com a sensação de absurdo quando vejo uma grande empresa que coloca as pessoas em risco deliberadamente. Quanto vale uma mão direita para quem é destro? Quanto vale um pé, um pedaço da cabeça?", questionou a magistrada, que é uma das duas juízas gestoras do Programa Trabalho Seguro no Tribunal.

Sabe-se que acidentes não são obra do acaso ou do destino. São antes uma sequência de erros que culmina em desfecho trágico. Deste modo, rememorar os incidentes não é olhar para o passado, e, sim, alerta para o presente. Normas de segurança, leis protetivas ao trabalhador, fiscalização e punição aos responsáveis por colocar a vida de outras pessoas em risco são medidas necessárias para que o ato de trabalhar não seja sinônimo de perigo.

A situação atual
No Brasil, acidentes de trabalho são uma verdadeira endemia, matando milhares a cada ano. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes de trabalho, o que representa um aumento de quase 30% em relação ao ano anterior. O número de vítimas fatais também aumentou na mesma proporção. Em 2020 morreram 1.866 pessoas. Já no ano passado o número foi de 2.487 vítimas de acidentes de trabalho.

O número de acidentes chegou a cair em 2020, quando teve início no país a situação de emergência por conta da pandemia de covid-19 e muitas pessoas passaram a realizar teletrabalho a partir de suas próprias casas. Aparentemente, à medida que as pessoas voltaram a uma vida “normal”, o número de acidentes de trabalho voltou a crescer.

Segundo a juíza Ana Paula Sefrin Saladini, também gestora do Programa Trabalho Seguro paranaense, titular da Vara do Trabalho de Cambé, os números dizem muito e servem como indicativos para a ação do Poder Público e da própria sociedade, mas as estatísticas também ocultam uma parte da realidade.

Para a magistrada, mesmo em relação à redução que houve em 2020 existe muita subnotificação, bem como há situações em que não foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “Quando a gente observa o número de acidentes fatais, verifica que não existiu uma redução no número de mortes, o que pode ocultar que continuam existindo muitos acidentes, mas são registrados apenas os mais graves e/ou mais evidentes”, afirma.

Um outro fator que distorce as estatísticas tem relação com a quantidade de empregos formais. O número de acidentes de trabalho é medido somente em relação às pessoas que têm a Carteira de Trabalho assinada. “Quem está na informalidade ou trabalhando como PJ (Pessoa Jurídica) não entra nessas estatísticas”, pondera a magistrada.

Atuação da Justiça do Trabalho
Desde que foi criada, em 1º de maio de 1941, a Justiça do Trabalho tem um olhar especial sobre a questão da segurança do trabalho, em razão de que é um assunto de interesse geral de trabalhadores, de empregadores, do Poder Público e da própria sociedade em geral. Foi dentro desta lógica e diante do alto número de acidentes de trabalho que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro por meio da Resolução CSJT nº 96/2012.

No Paraná, com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trabalho, o Trabalho Seguro formula e executa projetos e ações voltados à prevenção e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira, na íntegra, o evento Relembrando Brumadinho no Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, disponível no  canal da Escola Judicial no YouTube.

 

TRT da 9ª Região (PR)
Assessoria de Comunicação
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br

Last modified: Monday, 2 May 2022, 11:30 AM