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A Escola Judicial realizará, a partir de fevereiro, série de ações de capacitação inseridas no Programa de Desenvolvimento Gerencial da área judiciária – PDG-JUD 2023, que tem como público-alvo gestores da área judiciária do TRT do Paraná.

A Portaria Conjunta nº3/2007, do STF, do CNJ e Tribunais Superiores, estabelece, no artigo 3º, V, do anexo III, que ações voltadas para o Desenvolvimento Gerencial devem constar de Programa Permanente de Capacitação, com carga horária mínima de 30 horas a cada dois anos.

O ato conjunto Presidência-Escola Judicial nº 190, de 19 de novembro de 2021, regulamentou, por sua vez, o Programa de Desenvolvimento Gerencial – PDG no TRT do Paraná. Conforme o ato, compete à Escola Judicial a capacitação dos gestores da área judiciária, cuja participação nas ações educativas é obrigatória (art. 3º, caput, e artigo 4º, caput, e §1º). O não cumprimento da carga horária mínima inviabiliza, nos termos dos artigos 3º, § 2,º e 9º, a continuidade de investidura do servidor em posto gerencial.

As ações válidas para o cômputo de carga horária para fins do PDG-JUD serão informadas nos boletins semanais da Escola Judicial ao longo de 2023 e em página própria do ambiente virtual da Escola Judicial.

Para o cumprimento da carga horária mínima obrigatória de 30 horas, é facultado à gestora e ao gestor a escolha individualizada das ações de capacitação de sua preferência, dentre as integrantes do programa, de forma a completar a carga horária mínima exigida a cada dois anos.

Clique aqui para consultar a lista de gestoras/es da área judiciária – elaborada pela Coordenadoria de Dados Funcionais, conforme previsão do artigo 4º, § 1º, do ato Regional, e atualizada até 30 de janeiro de 2023 – para quem a realização da carga horária mínima de 30 horas a cada dois anos é obrigatória, nos termos do caput do artigo 3º do ato conjunto.

Ressalta-se que a mesma normativa prevê que as/os novas/os gestoras/es tem o prazo de um ano, a partir da publicação do ato de designação para a função comissionada ou da nomeação para o cargo em comissão, para atingir a carga horária mínima (artigo 3º, § 1º).



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Last modified: Wednesday, 17 April 2024, 5:35 PM