Data: 23 e 24/10, das 14h às 18h (primeiro dia) e das 8h às 12h (segundo dia). 

Público/vagas: Magistradas(os) [40 vagas]; Servidoras(es) [50 vagas] do TRT-PR, inclusive aposentadas(os). Magistradas(os) e servidoras(es) aposentadas(os) devem solicitar a inscrição pelo e-mail escolajudicial@trt9.jus.br, informando o evento, nome completo e cargo.

Modalidade: Presencial

Local:  auditório da Escola Judicial (Av. Vicente Machado, 147, Curitiba-PR).

Carga horária: 10h

Inscrições: pelo Sistema SisEJud das 12h de 1º de outubro até às 23h55 de 22 de outubroClique aqui para se inscrever.

Validação da carga-horária para fins de atividade formativa e de adicional de qualificação: mediante registro de presença em cada período e realização de atividade avaliativa no ambiente virtual da Escola Judicial até o dia 3 de novembro.

Informações adicionais:

Opção na modalidade presencial para o curso correspondente ao terceiro item da trilha de aprendizagem de precedentes obrigatórios no TRT9.

Tomando-se como base as novas teses formadas pelo TST nos primeiros meses de em 2025, o curso objetiva, ao mesmo tempo em que discute a casuística dos entendimentos firmados, lançar as bases para uma compreensão mais profunda das técnicas e mecanismos atinentes ao novo sistema brasileiro de precedentes.

Instrutor: Cesar Zucatti Pritsch (Juris Doctor pela Universidade Internacional da Flórida – EUA. Doutorando em Processo Civil Comparado pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Mestre em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (2024-2025). Autor das obras “Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho” (3ª ed., Mizuno, 2025) e “O TST Enquanto Corte de Precedentes” (2ª ed, Mizuno 2025))

Conteúdo programático:

- Análise das novas teses do TST formadas em 2025, principais temas (aplicabilidade, contexto, controvérsia, ratio decidendi, argumentação lógica para aplicação, e exceções/distinguishings; diferença entre tese e ratio; não vinculação pela literalidade da tese, mas sim pela ratio decidendi).

- Importância do novo sistema de formação de precedentes no TST e nos TRTs, como medida para estabilidade, isonomia e diminuição da sobrecarga recursal das Cortes; sistemática de reafirmação da jurisprudência sedimentada, elevando-a à categoria vinculante;

- O papel dos TRTs na gestão e filtro do sistema recursal trabalhista: nova disciplina dos agravos (novo fluxo procedimental dos agravos, cabimento, unirrecorribilidade/preclusão, não fungibilidade e erro grosseiro, retratação, competência);

- O papel dos TRTs na produção de precedentes regionais: uso do prioritário do IAC diante de seu trâmite sumário; simplificações possíveis para o trâmite do IRDR; provocação em 1º e 2º graus; gabinete parceiro.

 

Last modified: Tuesday, 30 September 2025, 4:22 PM