09/11/2016
Workshop conclui 1º ciclo do programa Gestão de Pessoas por Competências no TRT<<Voltar |
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O desenvolvimento aprofundado da competência liderança junto aos servidores gestores propiciará ao Tribunal do Trabalho do Paraná prosseguir para a 2ª fase do Programa, autorizada pelo presidente, desembargador Arnor Lima Neto. O encontro, com quatro horas de capacitação, ocorrerá no Plenário Pedro Ribeiro Tavares, das 9h às 13h e encerra formalmente o 1º Ciclo do Programa Gestão de Pessoas por Competências (GPC) iniciado em novembro de 2013 pela Administração do Tribunal e concluído em agosto de 2015, por meio de detalhado relatório de avaliação do projeto que apontou, nesta fase, a necessidade de desenvolver a competência liderança. O modelo de Gestão de Pessoas por Competências foi implantado no Tribunal Paranaense correspondendo à Resolução CJST 92/2012, atualizada pela Resolução 156/2015. O Programa é responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e as atividades são organizadas com o apoio da Escola Judicial. O Workshop será ministrado pelo consultor externo Eduardo Carmello, que aprofundará em dois módulos expositivos, com proposta de trabalhos conceituais de reflexão, o seguinte conteúdo programático ligado ao indicador "liderança": - Desafios estratégicos no mundo VUCA (volátil, incerto, complexo e ambíguo); Eduardo Carmello é consultor organizacional e educacional especialista em Gestão Estratégica de Pessoas, com ênfase no modelo de Competências adotado pela Justiça do Trabalho, é conferencista em Recursos Humanos de atuação nacional, professor do MBA Gestão Estratégica e Econômica de Pessoas da FGV-SP, "coach" certificado pelo ICC - International Community Coaching (Lambent do Brasil). Ministrou workshops com mesmo perfil em outros Tribunais brasileiros e é colaborador da ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos e da ABTD - Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução considera-se: I – Competência: agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados, que afeta parte considerável da atividade de alguém e que se relaciona com seu desempenho profissional; II – gestão de pessoas por competências: gestão do desempenho orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício das atividades dos servidores, visando ao alcance dos objetivos institucionais; III – gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam a estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, o engajamento e a integração dos servidores, bem como a favorecer o alcance dos resultados institucionais; IV – gestor: magistrado ou servidor que entrega resultados à instituição por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho (...) Notícia publicada em 09/11/2016
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