"É preciso destacar a celeridade processual que se empreende na 9ª Região", afirmou o ministro. "Apesar de aqui e ali haver um congestionamento ou um processo mais longo, neste tribunal se prima pela celeridade processual, o que é extremamente positivo", acrescentou.
Segundo a ata de correição, lida em sessão pública, os magistrados paranaenses de segundo grau têm hoje uma carga de trabalho média de 1.007 processos por gabinete, enquanto a média na Justiça do Trabalho é de 788 processos. Mesmo assim, a produtividade no primeiro trimestre de 2015 foi de 89,6%, acima da média nacional, que é de 83,6%.
Cada desembargador do TRT-PR recebeu 437 novos processos no 1º trimestre de 2015, contra uma média nacional de 382. Os magistrados solucionaram 392 ações per capita, enquanto a média no País é de 319 processos.
Esta crescente demanda - além de ilustrar a necessidade de ampliação da estrutura do Regional - impediu que o TRT-PR atingisse plenamente a meta 1/2014 do Conselho Nacional de Justiça, de julgar mais processos do que a quantidade de ações que entram no sistema. Em 2014, o TRT-PR recebeu 40.824 casos novos e solucionou 37.512 recursos e ações originárias, alcançando uma taxa de 91,3% de processos solucionados em relação aos distribuídos.
As decisões do segundo grau paranaense também têm sido menos contestadas do que a média nacional: a taxa de recorribilidade, no 1º trimestre de 2015, foi de 40,5%, contra 49,3% no restante do País. E quando o recurso vai para o TST, a taxa de reforma das decisões do TRT-PR se mantém abaixo da média nacional - 54,7% contra 69,9%.
CONCILIAÇÃO
A cultura de solucionar processos mediante acordo entre as partes continua sendo um dos destaques do TRT-PR. Na 9ª Região, a taxa de conciliação é de 51%, bem acima da média nacional de 39,3%. Neste quesito, uma boa prática a ser disseminada por outros tribunais, segundo o corregedor-geral, é o trabalho do Juízo Auxiliar de Conciliação, uma unidade instituída exclusivamente para buscar acordos nas ações trabalhistas.
Quanto à atuação da Corregedoria Regional, o relatório diz "ser digna de nota" a adesão à Campanha Nacional Lance Certo, com a realização de treinamento de servidores e a elaboração de Manuais de Apoio. "Constatou-se que a Corregedoria Regional tem sido atenciosa e diligente no acompanhamento do desempenho dos juízes de 1º grau".
O relatório da correição sublinhou a ampla utilização da atividade itinerante entre os juízes da 9ª Região, "merecendo menção o impressionante número de audiências realizadas, na casa de 4.820 em 2014 e 673 até 11/3/2015".
Veja outras boas práticas listadas no relatório:
- Na área administrativa, o programa Trabalhando com Inteligência Socioambiental; a Revista Eletrônica, editada pela Escola Judicial; e a Gestão de Contratos de Serviços Terceirizados.
- Na área judicial, são exemplos a Uniformização de Jurisprudência de Ofício e Votação Eletrônica, Projeto Horizontes e Gestão Documental dos Autos Arquivados.
- Ampla utilização do Jus Redator, que consiste na gestão de textos padrões, com o objetivo de otimizar a elaboração de sentenças, criando rotinas informatizadas.
- Ampliação, pela Escola Judicial, da oferta de cursos na modalidade à distância, o que dispensa gastos expressivos e o afastamento dos magistrados e servidores das localidades em que desempenham suas funções, além de permitir a participação em horários flexíveis.
- Seção de Gestão de Perícias, composta de secretaria, sala de espera e duas salas que possibilitam a realização de perícias médicas. A criação dessa estrutura tem permitido a elaboração de laudos no decorrer das audiências com esclarecimento de dúvidas do juiz, das partes e dos advogados, reduzindo, assim, o tempo de tramitação do processo.
Entre as recomendações da Corregedoria-Geral para o TRT da 9ª Região, está a realização de estudos e planejamento para redistribuir servidores, priorizando a lotação nas varas com maior movimentação processual e carência no quadro de pessoal; e desenvolver ações junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para viabilizar a publicação da norma instituidora e regulamentadora do Comitê Gestor de Precatórios no âmbito do Estado do Paraná.
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