15/06/2015
Ministros do TST debatem critérios para tipificar e coibir o dano moral |
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Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
Na Justiça do Trabalho de hoje, não há lugar para “achômetro” na hora de definir os valores de indenização por danos morais. É preciso seguir um método e demonstrar claramente como foram observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Continua valendo a máxima de que o valor não pode ser tão grande a ponto de virar fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo e perca seu efeito pedagógico. |
Os conceitos acima foram debatidos e apresentados em palestras sobre “danos morais” pelos ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, para uma plateia de cerca de 80 magistrados e servidores na Escola Judicial do TRT do Paraná, nesta segunda-feira, 15/06.
De início, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos fez um breve histórico da questão do dano moral, até chegar à Constituição Federal de 1988, quando o direito à moral e a honra foi tratado como um dos direitos fundamentais. De forma comparativa com a justiça brasileira, o ministro trouxe casos da justiça norte-americana em que o dano moral extrapolou os limites do bom senso.
O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte observou que a Justiça do Trabalho tem ajudado o País a avançar na garantia dos direitos da personalidade, que até não muito tempo atrás eram tratados por muitos como “frescura”. Ele falou sobre a construção de critérios para que os magistrados possam fundamentar suas decisões sem serem arbitrários: "Mera menção à proporcionalidade e à razoabilidade sem a demonstração de como chega à indenização não é motivação, é achômetro". |
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Na proposta de dosimetria, o ministro utilizou dois parâmetros, a extensão do dano e a proporcionalidade. "No caso da avaliação do dano, todos os atos devem ser considerados. Duas ofensas, dois danos", exemplificou. |
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos |
Notícia publicada em 16/06/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |