Ministros do TST debatem critérios para tipificar e coibir o dano moral

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Imagem traz Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

Na Justiça do Trabalho de hoje, não há lugar para “achômetro” na hora de definir os valores de indenização por danos morais. É preciso seguir um método e demonstrar claramente como foram observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Continua valendo a máxima de que o valor não pode ser tão grande a ponto de virar fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo e perca seu efeito pedagógico.

Os conceitos acima foram debatidos e apresentados em palestras sobre “danos morais” pelos ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, para uma plateia de cerca de 80 magistrados e servidores na Escola Judicial do TRT do Paraná, nesta segunda-feira, 15/06.


O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos tratou de "Estudo de Casos Envolvendo o Dano Moral na Justiça do Trabalho", enquanto o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte abordou "Critérios de Fixação da Indenização dos Danos Morais".


DISTORÇÕES
 

De início, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos fez um breve histórico da questão do dano moral, até chegar à Constituição Federal de 1988, quando o direito à moral e a honra foi tratado como um dos direitos fundamentais. De forma comparativa com a justiça brasileira, o ministro trouxe casos da justiça norte-americana em que o dano moral extrapolou os limites do bom senso.

Caputo Bastos exemplificou com vários casos em que a "vítima" do dano moral havia dado causa para que o dano acontecesse. Houve um ladrão que, após invadir uma casa, se viu confinado em um cômodo somente com ração e refrigerantes. Após processar o dono do imóvel invadido, recebeu elevada indenização.

"Na hora de decidir sobre uma indenização tenho sempre comigo a máxima de Caio Mario da Silva Pereira: nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva”, declarou.


Falando de casos da Justiça Brasileira, o ministro Caputo Bastos tratou da variedade de espécies de assédio moral, como o assédio sexual e o dano à imagem, entre outros. "Há casos em que não é necessária prova do dano moral, como por exemplo a amputação de dedos da mão, pois é necessário apenas a constatação do nexo causal entre o acidente e a responsabilidade do empregador para que haja indenização", concluiu.


DOSIMETRIA
 

O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte observou que a Justiça do Trabalho tem ajudado o País a avançar na garantia dos direitos da personalidade, que até não muito tempo atrás eram tratados por muitos como “frescura”. Ele falou sobre a construção de critérios para que os magistrados possam fundamentar suas decisões sem serem arbitrários: "Mera menção à proporcionalidade e à razoabilidade sem a demonstração de como chega à indenização não é motivação, é achômetro".

Agra Belmonte propôs uma dosimetria com o objetivo de evitar a arbitrariedade dos magistrados no momento de fixar o valor de indenização por danos morais. "O Juiz é quem vai analisar o caso concreto. O que se propõe é mostrar o caminho tomado para fundamentar a avaliação do dano moral", destacou.

Na proposta de dosimetria, o ministro utilizou dois parâmetros, a extensão do dano e a proporcionalidade. "No caso da avaliação do dano, todos os atos devem ser considerados. Duas ofensas, dois danos", exemplificou.

Quanto ao critério de proporcionalidade, trata-se da avaliação de outros fatores, como atenuantes e agravantes, porte econômico da empregadora, possível reincidência de conduta, dentre outros. "A sentença motivada permite a verificação de parâmetros utilizados, sua pertinência e dosagem para possibilitar o reexame pela instância superior e o argumento das partes contra ou a favor, em recurso", concluiu.

 Imagem traz Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Notícia publicada em 16/06/2015
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Última atualização: terça-feira, 16 jun. 2015, 17:25