21/08/2015
Dispositivo do novo CPC poderá contribuir para celeridade nos processos
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Professor Doutor Vicente de Paula Ataíde Jr
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A possibilidade de uma decisão liminar se tornar definitiva, encerrando o processo sem o ritual de produção de provas e a sentença formal, é uma das contribuições do novo CPC para tornar o processo mais célere e menos custoso às partes e à Justiça. A efetividade desta mudança, no entanto, vai depender da compreensão dos operadores do Direito de que manter uma ação em trâmite quase sempre acaba custando mais caro. A análise foi feita pelo professor doutor Vicente de Paula Ataíde Jr durante palestra no módulo III do Curso Avançado no Novo CPC, promovido pela Escola Judicial para magistrados do TRT-PR, que acontece em Curitiba.
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No curso, juízes e desembargadores debatem o impacto do novo CPC, que começa a vigorar em março de 2016. O professor Vicente Ataíde Jr abordou as modificações que a Lei 13.105/2015 trouxe quanto à tutela provisória.
Ele citou o exemplo de um ex-empregado que pede de forma liminar a reintegração ao emprego e a empresa concorda com o pedido. Nesta situação é desnecessário produzir provas e o processo acaba. "Se der certo vai diminuir os custos do processo e o número de ações", afirmou.
No novo CPC, os pedidos liminares se dividem em tutela de urgência (de caráter antecedente à discussão processual) e tutela de evidência (quando houver evidências claras de Direito, independentemente de existir risco ao processo durante o transcurso). "A ideia fundamental é possibilitar a concretização dos princípios fundamentais, entre eles a duração razoável do processo. A tutela provisória tem como uma de suas finalidades principais a tutela de urgência, que deve impedir que o tempo faça com que o direito pereça. E temos também a tutela de evidência, que é utilizada quando os fatos já estão comprovados e é bem provável que o direito também seja reconhecido, de maneira que aqui na tutela da evidência o juiz poderá equilibrar o ônus do tempo do processo. Assim passaremos a ter melhores instrumentos para concretizar esta promessa constitucional de uma duração razoável do processo. Já adianto que tanto a tutela de evidência, como a tutela de urgência, estas espécies de tutela provisória, são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho".
Vicente de Paula Ataíde Jr. é doutor e mestre em direito processual civil pela UFPR, juiz federal titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná e professor de direito processual civil na Escola da Magistratura Federal do PR, no Instituto Romeu Bacellar e na Faculdade de Pinhais (FAPI-PR).
Além da questão das modalidades de tutela provisória, esta etapa do curso prossegue nesta sexta-feira com palestras sobre os "Precedentes do novo CPC", com a professora doutora Teresa Arruda Alvim Wambier; e sobre "Os Recursos Repetitivos no modelo do novo código", conduzida pelo professor doutor Sérgio Cruz Arenhart.
Destinado à formação continuada de magistrados, o curso sobre o novo CPC tem a participação de 100 juízes e desembargadores do TRT-PR. Este módulo acontece em dois dias (20 e 21 de agosto) e representa 12 horas de formação, na modalidade presencial.
Clique AQUI para acessar a programação completa do Módulo III do Curso Avançado no Novo CPC.
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Notícia publicada em 21/08/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |
Última atualização: sexta-feira, 21 ago. 2015, 15:59