04/04/2016
Para jurista Manoel Antônio Teixeira Filho, CPC deve permanecer complementar ao processo do trabalho
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Professor Manoel Antônio Teixeira Filho é juiz aposentado do TRT-PR |
O Novo Código do Processo Civil não deve ser visto como uma norma que sobrescreve o Processo do Trabalho, mas como ferramenta jurídica complementar e de aplicação subsidiária. Usar o novo CPC como principal referência "significaria o fim do Processo do Trabalho, pois a compatibilidade é uma espécie de segunda linha de defesa para sobrevivência do processo trabalhista". A análise foi feita pelo jurista Manoel Antônio Teixeira Filho em curso ministrado (01/04) para magistrados e servidores no auditório da Escola Judicial do TRT-PR. |
Em vigor desde o dia 18 de março, o novo CPC ainda desperta dúvidas quanto à sua aplicação. Na abertura do curso, a vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, observou que existem "várias perspectivas de análise do novo CPC - pelo volume, pela profundidade e principalmente pelas possíveis repercussões no processo do trabalho". Para o jurista Manoel Antônio Teixeira Filho, que também é juiz aposentado do TRT-PR, o CPC deve ser aplicado supletiva e subsidiariamente dentro do processo trabalhista, quando há ausência de outras normas. Deve prevalecer uma espécie de "filtro de compatibilidade" entre as normas trazidas pela nova lei e aquelas já existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como questões específicas apresentadas no curso, o professor ainda falou sobre incompetência relativa, suspeição e impedimento, desconsideração da personalidade jurídica, fundamentação da decisão, formulação de perguntas diretamente às testemunhas e juízo de admissibilidade "a quo" (instância inferior). O professor Manoel Antônio Teixeira Filho é autor de 25 livros sobre Direito Processual do Trabalho, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados de São Paulo e de instituições jurídicas de âmbito internacional. No período em que atuou como juiz, foi presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Amatra IX) e um dos fundadores da Escola da Magistratura daquela instituição. |
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Notícia publicada em 04/04/2016 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br |