14/11/2016
Jurista Manoel Antonio Teixeira Filho defende criação do Código de Processo do Trabalho<<Voltar |
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"A criação de um Código de Processo do Trabalho é hoje uma necessidade. Até quando vamos ver princípios fundamentais do Processo do Trabalho serem colocados em risco por interpretações do Processo Civil?". O questionamento foi feito pelo professor Manoel Antonio Teixeira Filho, juiz aposentado do TRT-PR e autor de 25 livros sobre Direito Processual do Trabalho, durante palestra no auditório da Escola Judicial do TRT paranaense, em Curitiba (11/11). |
O jurista falou para participantes do Grupo de Pesquisa nº 3 da Escola Judicial, que debate o tema "Direito Processual - Impactos resultantes de modificações legislativas". A equipe é formada por magistrados e servidores, que se reúnem sob a coordenação da desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, vice-presidente do Tribunal. Depois de uma análise técnica sobre os pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) que tratam da admissibilidade dos Recursos de Revista, o professor enfatizou a necessidade urgente de discussões sobre a elaboração de um Código de Processo do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, "assistirmos o Processo do Trabalho desaparecer". Manoel Caetano Ferreira Filho, procurador do Estado do Paraná e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi o segundo palestrante convidado, trazendo reflexões importantes sobre os dispositivos do Processo Civil, que podem ser aplicados ao Processo do Trabalho. "Essas considerações dogmáticas, hermenêuticas e críticas serão bastante preciosas para que possamos compreender, pelo menos em parte, as alterações promovidas pelo novo CPC e seus reflexos", afirmou a vice-presidente do Tribunal. Em sua exposição, o procurador do Trabalho e professor Élisson Miessa discorreu sobre a aplicação dos precedentes judiciais no Direito e Processo do Trabalho. O tema vem sendo discutido com frequência por especialistas, uma vez que a Lei 13.015 de 2014 e o novo Código de Processo Civil impõem a uniformização de jurisprudência do âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Para o palestrante, a modificação faz com que o sistema jurídico adotado pelo Brasil (Civil Law, de origem romano-germânica), aproxime-se do sistema jurídico adotado por países anglo-saxões (Common Law). No sistema brasileiro, os precedentes (casos repetitivos) apenas orientam, mas não vinculam o julgamento sobre uma mesma matéria. A legislação torna-se, assim, a principal fonte da fundamentação da decisão. Já no sistema Common Law, os casos concretos repetitivos são a fundamentação e vinculam as decisões. "Agora, no Brasil, diversas decisões judiciais são consideradas como precedentes obrigatórios. Não adianta o magistrado discordar do precedente. O entendimento passa a ser seguido nas decisões no futuro", destacou. A inovação está baseada nos princípios da celeridade, segurança jurídica e igualdade (duas pessoas julgadas da mesma forma). Também está baseada no princípio da hierarquia do Poder Judiciário, pelo qual as instâncias inferiores devem acompanhar o entendimento das superiores (TRTs, TST, STF). O palestrante destacou, porém, que existe a possibilidade de o juiz modificar o precedente, desde que convença por meio de sua fundamentação. O precedente judicial torna-se, assim, fonte de Direito, podendo até ser utilizado como argumento de uma ação rescisória.
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Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e procurador Manoel Caetano Ferreira Filho | Procurador do Trabalho Élisson Miessa foi um dos palestrantes do evento no auditório da Escola Judicial, em Curitiba |
Des. Marlene T. Fuverki Suguimatsu, professor Manoel Antonio Teixeira Filho e Des. Altino Pedrozo Santos |