Jurista Manoel Antonio Teixeira Filho defende criação do Código de Processo do Trabalho

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Professor Manoel Antonio Teixeira Filho
Professor Manoel Antonio Teixeira Filho

"A criação de um Código de Processo do Trabalho é hoje uma necessidade. Até quando vamos ver princípios fundamentais do Processo do Trabalho serem colocados em risco por interpretações do Processo Civil?". O questionamento foi feito pelo professor Manoel Antonio Teixeira Filho, juiz aposentado do TRT-PR e autor de 25 livros sobre Direito Processual do Trabalho, durante palestra no auditório da Escola Judicial do TRT paranaense, em Curitiba (11/11).


O jurista falou para participantes do Grupo de Pesquisa nº 3 da Escola Judicial, que debate o tema "Direito Processual - Impactos resultantes de modificações legislativas". A equipe é formada por magistrados e servidores, que se reúnem sob a coordenação da desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, vice-presidente do Tribunal.

Depois de uma análise técnica sobre os pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) que tratam da admissibilidade dos Recursos de Revista, o professor enfatizou a necessidade urgente de discussões sobre a elaboração de um Código de Processo do Trabalho, sob pena de, não o fazendo, "assistirmos o Processo do Trabalho desaparecer".

Manoel Caetano Ferreira Filho, procurador do Estado do Paraná e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi o segundo palestrante convidado, trazendo reflexões importantes sobre os dispositivos do Processo Civil, que podem ser aplicados ao Processo do Trabalho.

"Essas considerações dogmáticas, hermenêuticas e críticas serão bastante preciosas para que possamos compreender, pelo menos em parte, as alterações promovidas pelo novo CPC e seus reflexos", afirmou a vice-presidente do Tribunal.

Em sua exposição, o procurador do Trabalho e professor Élisson Miessa discorreu sobre a aplicação dos precedentes judiciais no Direito e Processo do Trabalho. O tema vem sendo discutido com frequência por especialistas, uma vez que a Lei 13.015 de 2014 e o novo Código de Processo Civil impõem a uniformização de jurisprudência do âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para o palestrante, a modificação faz com que o sistema jurídico adotado pelo Brasil (Civil Law, de origem romano-germânica), aproxime-se do sistema jurídico adotado por países anglo-saxões (Common Law). No sistema brasileiro, os precedentes (casos repetitivos) apenas orientam, mas não vinculam o julgamento sobre uma mesma matéria. A legislação torna-se, assim, a principal fonte da fundamentação da decisão. Já no sistema Common Law, os casos concretos repetitivos são a fundamentação e vinculam as decisões. "Agora, no Brasil, diversas decisões judiciais são consideradas como precedentes obrigatórios. Não adianta o magistrado discordar do precedente. O entendimento passa a ser seguido nas decisões no futuro", destacou.

A inovação está baseada nos princípios da celeridade, segurança jurídica e igualdade (duas pessoas julgadas da mesma forma). Também está baseada no princípio da hierarquia do Poder Judiciário, pelo qual as instâncias inferiores devem acompanhar o entendimento das superiores (TRTs, TST, STF). O palestrante destacou, porém, que existe a possibilidade de o juiz modificar o precedente, desde que convença por meio de sua fundamentação. O precedente judicial torna-se, assim, fonte de Direito, podendo até ser utilizado como argumento de uma ação rescisória.



Notícia publicada em 14/11/2016
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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ascom@trt9.jus.br

Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e procurador Manoel Caetano Ferreira Filho

Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e procurador Manoel Caetano Ferreira Filho
Procurador do Trabalho Élisson Miessa
Procurador do Trabalho Élisson Miessa foi um dos palestrantes do evento no auditório da Escola Judicial, em Curitiba

Des. Marlene T. Fuverki Suguimatsu, professor Manoel Antonio Teixeira Filho e Des. Altino Pedrozo Santos

Des. Marlene T. Fuverki Suguimatsu, professor Manoel Antonio Teixeira Filho e Des. Altino Pedrozo Santos


Última atualização: quinta-feira, 17 nov. 2016, 10:49