22/05/2017
Seminário apresenta nova ferramenta para cadastro de peritos e jurisprudência aplicada ao tema
<<VoltarNa última sexta-feira (19), magistrados e servidores do TRT do Paraná se uniram a profissionais de diversas especialidades em um debate sobre a utilização do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). O encontro, promovido pela Escola Judicial (EJ) do Tribunal, foi realizado no plenário Pedro Ribeiro Tavares, na sede do Regional Paranaense, em Curitiba.
A ferramenta eletrônica foi desenvolvida baseada em tese apresentada na 6ª Semana Institucional da Magistratura, de 2016, e se alinha às disposições previstas pela Resolução nº 233 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Esta é a primeira vez que uma tese discutida e aprovada na Semana Institucional é implementada pela Administração do Tribunal. Isso demonstra que um canal de comunicação importante se fortalece nesta gestão", afirmou o coordenador da EJ, juiz Eduardo Milléo Baracat.
De acordo com a resolução do CNJ, os tribunais devem instituir um cadastro eletrônico único que possibilite o gerenciamento e a escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais. "A proposta é ampliar a base de dados utilizada pelos magistrados para buscar profissionais habilitados e disponíveis", explicou o juiz auxiliar da Presidência do TRT-PR, Fernando Hoffmann.
No Tribunal do Paraná, o CPTEC já está em funcionamento. Os candidatos devem preencher o formulário disponível no site do Regional, observando os termos do Edital nº 002/2017.
Os cadastros serão analisados pela Seção de Perícias, Inspeções, Gestão de Banco de Dados e dos Honorários Periciais a partir do dia 1º de junho.
Durante a primeira parte do seminário, em apresentação conjunta do juiz Fernando Hoffmann e do diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Eduardo Silveira Rocha, os participantes conheceram algumas particularidades da Resolução 233 do CNJ e do Edital 002/2017 do Tribunal paranaense, além de esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do programa desenvolvido pela STI do TRT do Paraná.
Jurisprudência
No período da tarde, desembargadores e magistrados de primeira instância discutiram questões jurisprudenciais sobre tópicos como honorários periciais e responsabilidade pela sucumbência. Foram compartilhada entendimentos jurisprudenciais das sete Turmas do Regional paranaense e, também, os originados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como exemplo das matérias, conforme apresentação do presidente da 1ª Turma do TRT-PR, desembargador Edmilson Antonio de Lima, a Súmula 457 do TST dispõe que "A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita".
No entendimento do desembargador Edmilson, a súmula permite a interpretação de que a parte possa perder na questão que envolve a perícia, mas estar isenta da responsabilidade de pagar os créditos periciais devidos, caso seja beneficiária da Justiça Gratuita. Neste caso, a União assumiria tal obrigação mesmo que a parte tivesse créditos a receber dentro do processo.
O diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Arion Mazurkevic (integrante da 3ª Turma), ressaltou a necessidade de zelar pela garantia de acesso à Justiça. Para ele, "o beneficio da Justiça gratuita e o pagamento pela União são conquistas que garantem este acesso, e não podemos perdê-las". Este mesmo aspecto também foi destacado pelo desembargador Benedito Xavier da Silva, da 7ª Turma.
Membro da 6ª Turma, o desembargador Paulo Ricardo Pozzolo afirmou que é preciso que as instâncias superiores mantenham diálogo permanente com os juízes de primeiro grau. Segundo o magistrado, em razão de ocorrerem mudanças constantes no âmbito da primeira instância, a maior troca de informações contribuiria para construir uma jurisprudência mais conectada com a realidade.
O juiz Marcus Aurelio Lopes, convocado para a 4ª Turma, e representando o Comitê de Priorização do 1º Grau, considerou que o cerne do debate é a eficiência quanto à questão orçamentária. "Podemos adotar alguns estudos no sentido de melhorar a gestão das perícias, um tipo de laudo básico, um banco de perícias, estabelecer critério sobre o que poderia ou não ser isento de sucumbência", sugeriu, como fundamento para a adoção do critério de utilização de perícias já realizadas em situações de trabalho idênticas, na qualidade de provas emprestadas.
Segundo a Secretaria Contabilidade, Orçamento e Finanças do TRT-PR, em 2017 a Justiça Trabalhista no Paraná possui o quinto maior orçamento disponibilizado para pagamento de honorários periciais, para processos em que se defere o benefício da justiça gratuita. O tribunal de maior dotação orçamentária para perícias é o do Rio Grande do Sul (4ª Região), seguido pelo TRT1 (São Paulo Capital), TRT2 (Rio de Janeiro) e TRT15 (sede em Campinas-SP).
Notícia publicada em 22/05/17
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