18/12/2017
Escola Judicial promove seminário em Foz do Iguaçu para debater a Reforma Trabalhista
<<VoltarO seminário "Reforma Trabalhista: Aspectos Polêmicos, Perspectivas Interpretativas e Conteúdo Decisório" encerrou, no último dia 15 de dezembro, as atividades da Escola Judicial do TRT do Paraná em 2017. O evento, realizado em Foz do Iguaçu, reuniu magistrados e servidores de Curitiba e regional de Foz do Iguaçu para debater assuntos relacionados ao tema. Os desembargadores do TRT-PR Rosemarie Diedrichs Pimpão, Ana Carolina Zaina e Adilson Luiz Funez também compuseram a plateia.
Na abertura do evento, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Walmir Oliveira da Costa, levantou algumas reflexões sobre a nova lei, focando sua análise principalmente no que diz respeito à preponderância do negociado sobre o legislado. "Entendo que houve mais pontos negativos do que positivos na reforma. Da maneira como foi redigida a lei, parece-me que o trabalhador acaba capitulando mais do que negociando. Ou seja, se não houver negociações recíprocas, se não estiver presente a contrapartida, o trabalhador acabará se dobrando aos interesses do patronato", afirmou.
Ao fazer um balanço do seminário, o ministro destacou como fundamental a iniciativa da Escola Judicial do TRT-PR. "É uma mostra de que o Regional paranaense tem se preocupado com a formação de seus magistrados e servidores, o que contribui para tornar mais eficiente a atuação da Justiça do Trabalho junto à sociedade", disse.
Dando início ao ciclo de palestras programadas, o diretor da Escola Judicial do TRT do Paraná, desembargador Cássio Colombo Filho, concentrou sua exposição nos índices de remuneração de créditos trabalhistas, estabelecendo um comparativo entre a TR (Taxa Referencial) e o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). O magistrado alertou para decisão do TST em favor da aplicação do IPCA-E, e que o assunto ainda gera polêmica, já que diversos juízes ainda utilizam a TR como referência. "Precisamos definir se é vinculante ou não a decisão do TST, pois o modelo escolhido para o cálculo nas ações trabalhistas afeta substancialmente o montante total dos créditos existentes", lembrou.
A segurança e saúde do trabalhador à luz da reforma foi o tema explorado pelo juiz titular da 5ª VT de Maringá, Marcus Aurelio Lopes. Tópicos como teletrabalho, jornada para gestantes e lactantes, dano moral e terceirização foram debatidos sob a ótica de seus impactos sobre a saúde física e mental dos empregados. Um dos coordenadores do Programa Trabalho Seguro no Paraná, Marcus Lopes falou sobre o planejamento do programa para o ano de 2018 e a importância da participação das unidades do interior do estado nas ações desenvolvidas.
Utilizando estudo científico de sua autoria, o juiz da 9ª VT de Curitiba, Eduardo Milléo Baracat, fez exame detalhado sobre os honorários de sucumbência recíproca na Justiça do Trabalho, dividindo a sua análise em três temáticas relacionadas: segurança jurídica, aplicação intertemporal da lei processual trabalhista e critérios de fixação dos honorários de sucumbência. "Nesse caso, o que me chama a atenção é que, no afã de condenar o reclamante ao pagamento de honorários, as decisões não tocam no artigo 14 do CPC, que diz que a norma processual não retroagirá, devendo ser respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas", criticou.
A palestra de encerramento do encontro coube ao desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, diretor da Escola Judicial da 15ª Região (Campinas). O palestrante iniciou sua apresentação com breve retrospecto histórico das relações de trabalho, desde o século XIV. Em seguida, elencou e discutiu uma série de propostas de interpretação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), matéria sobre a qual diversos tribunais do Trabalho já têm se debruçado.
"O viés da nova lei é essencialmente patronal, com a edição de normas regressivas que atentam contra o principio do não retrocesso social", avaliou o desembargador. E completou: "Precisamos pensar no instinto de autopreservação institucional. O futuro do Direito e da Justiça do Trabalho passa por adequadas interpretações, a fim de que possamos impedir que haja prejuízos ao direito material".
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