24/01/2018
TRT-PR promove reflexão sobre possíveis impactos da Reforma da Previdência no serviço público
<<VoltarDe que forma magistrados e servidores poderão ser atingidos pela PEC 287 (Reforma da Previdência)? A questão, ainda cercada por dúvidas, foi tema de reflexão e debate nesta quarta-feira (24/1), em Curitiba, em evento promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. O palestrante, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro - titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis -, especialista em matéria previdenciária, é autor de diversas obras sobre o tema e membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. O magistrado proferiu a palestra por videoconferência.
Na abertura, a presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, agradeceu a contribuição do palestrante e disponibilidade dos presentes, que com o comparecimento demonstraram a importância de estabelecer diálogos sobre "como nós podemos conviver com essa incerteza: a de uma possível reforma previdenciária que nos afetará. As dúvidas são muitas, desde o melhor momento para exercer direitos e especialidades voltadas à carreira pública", declarou a magistrada.
O desembargador Cássio Colombo Filho, diretor da Escola Judicial, falou sobre a urgência do tema, que será uma das prioridades da sua gestão. "A Escola Judicial está extremamente preocupada com a formação de magistrados e servidores, não apenas em relação ao planejamento da aposentadoria, mas também ao planejamento sucessório", afirmou o magistrado. Diversos cursos de conteúdo minucioso sobre a reforma estão sendo preparados pela Escola Judicial, que serão oferecidos na modalidade presencial e a distância. Especificamente para a formação de magistrados, anunciou curso a distância de conteúdo científico ligado aos reflexos das alterações previdenciárias nas decisões judiciais.
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro iniciou a palestra desenhando panorama histórico sobre as diversas reformas que vêm modificando, há duas décadas, os regimes previdenciários, inclusive de servidores públicos. Avaliou a Emenda Constitucional 20/98, que alterou a idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria integral, como a primeira grande mudança. "Quando ingressamos no serviço público, tínhamos a impressão de que os nossos direitos estavam estampados e claros na Constituição, acreditávamos na segurança jurídica. Mas o cenário mudou".
O palestrante destacou que, ao longo dos anos, emendas constitucionais - EC 41/2003 e EC 47/2005 - vêm intensificando as mudanças nas regras, surpreendendo os servidores públicos, que estão sendo inseridos em categorias diversas para fins de aposentadoria e cálculo do valor do benefício - levando em conta data de ingresso no serviço público, tempo de contribuição e idade mínima cada vez mais elevada, além do critério conhecido como "95/85" para proventos integrais e paridade remuneratória.
Esses critérios, no entanto, são constantemente ameaçados e a PEC 287 poderá tornar a conquista pelo direito à aposentadoria ainda mais difícil: idade mínima 65 (homens) e 62 (mulheres) - com mínimo de 10 anos de serviço público - e valor do provento calculado de forma escalonada, começando em 70%. "Quem quiser se aposentar com integralidade, terá que contribuir por aproximados 40 anos".
O palestrante abordou ainda o Funpresp-Jud (Fundo de Previdência do Servidor Público), uma alternativa de investimento previdenciário aos que ingressaram até 14/10/2013. Para os servidores que entraram em exercício após aquela data, no entanto, a adesão é automática. Segundo consideração particular do palestrante, tal investimento causa incerteza em relação ao futuro. "É uma situação imprevisível; e se o fundo for mal gerido? Se o servidor aderir e não puder readerir? A pergunta que não quer calar é o que fazer?", questionou.
A videoconferência foi acompanhada atentamente por desembargadores, juízes e servidores, suscitando múltiplas perguntas quanto às repercussões para a carreira do serviço público e perspectivas de longa permanência, regras de transição, direitos adquiridos e expectativas de direitos (questões já pacificadas pela Sumula 359 do STF), além do problema da acumulação de proventos de aposentadoria que consta do texto da Emenda Constitucional 287, já em sua terceira versão e em vista de potencial "emenda de aglutinação".
A Escola Judicial dará continuidade à temática em outras atividades que tratarão deste eixo de discussões.
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Jason Silva
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