Palestra fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados aplicada às relações de trabalho

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Imagem - captura de tela dos palestrantes durante o evento, com a imagem do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão em destaque no centro da tela.

Na última sexta-feira (5), a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações de trabalho foi tema de debate em um seminário promovido pela Presidência do TRT-PR, em parceria com a Escola Judicial. O evento integra um dos objetivos estratégicos do Programa de Governança em Privacidade do TRT para implantação da LGPD.

Na abertura do encontro, o presidente do Regional paranaense, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, destacou o impacto da LGPD no país, observando que milhões de empresas brasileiras trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais. O magistrado ressaltou ainda a obrigatoriedade das empresas se adequarem às normas trabalhistas de proteção das informações pessoais.

A LGPD e o trabalho
O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi o palestrante convidado para apresentar o conteúdo que seria debatido em seguida. Ao introduzir sua explanação, o magistrado falou sobre o desafio de compreender a dimensão e os impactos da LGPD nas relações laborais, uma vez que a lei não menciona expressamente sua aplicação no trabalho.

“Estamos tendo o privilégio de construir uma nova realidade jurídico-normativa e jurisprudencial sobre a aplicação da LGPD nas relações laborais”, declarou o ministro.

De acordo com o palestrante, a construção dessas respostas inclui premissas da Constituição Federal, que podem servir de balizamento de doutrina, e ainda a jurisprudência de Tribunais europeus, produzida a partir da edição da Lei de Proteção de Dados desses países.

Na visão do magistrado, há sim limites para a utilização de dados pessoais dos trabalhadores. Mesmo na fase de seleção, as informações prestadas a potenciais empregadores devem ser protegidas. As empresas também são responsáveis pelos dados fornecidos durante a relação de trabalho e no momento do término do contrato.

“Toda informação sobre uma pessoa identificada ou identificável é passível de proteção […]. A cadeia de transmissão de dados tem que ser monitorada, importando uma mudança de práticas diárias”, disse o palestrante, afirmando que a aplicação da LGPD no trabalho provocará modificações culturais nas empresas.

Ao fim da explanação, a desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora e o juiz Leonardo Vieira Wandelli, ambos do TRT-PR, conduziram debates sobre o conteúdo apresentado.

Texto: Angelica Betencourt
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br

Última atualização: terça-feira, 9 mar. 2021, 17:34