"Revista Eletrônica" analisa a Lei Geral de Proteção de Dados

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Capa Revista Eletrônica TRT-PR - mar - 2021 - Lei Geral de Proteção de Dados

Publicação da Escola Judicial do TRT-PR reúne seis artigos que buscam elucidar aspectos variados da LGPD e seus impactos. Saiba mais sobre cada um dos textos a seguir.

1. Limites da intervenção do Estado
O periódico abre com uma reflexão que busca identificar os limites da intervenção do Estado no tratamento dos dados pessoais sensíveis dos cidadãos e os possíveis conflitos com o direito à privacidade.

O texto é de autoria do desembargador Luiz Eduardo Gunther, do TRT-PR, e dos professores de Direito Luciano Ehlke Rodrigues e Rodrigo Thomazinho Comar.

Os autores explicam que o objetivo de suas análises é investigar a LGPD, bem como o direito fundamental à privacidade, “sendo necessário estabelecer uma ancoragem na Constituição Federal de 1988 e no rol de direitos fundamentais jungidos nesse ordenamento maior”.

Leia o artigo AQUI.

2. Contribuição do direito europeu
O artigo da pesquisadora Rosane Gauriau aborda o tratamento de dados pessoais desde a fase pré-contatual até o fim da relação laboral, à luz da LGPD e do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), norma do direito europeu que trata da privacidade e proteção de dados pessoais. A análise é feita a partir da contribuição do direito do trabalho francês.

“Não se tem por objetivo comparar a LGPD e o RGPD, tampouco o direito do trabalho francês e brasileiro. Pretende-se examinar, tão somente, a experiência francesa de aplicação do RGPD e a partir dela cogitar sobre suas possíveis contribuições (ou não) ao direito do trabalho brasileiro”, diz a autora sobre a finalidade do trabalho.

Leia o artigo AQUI.

3. A LGPD: noções gerais
Importante questão não tratada pela LGPD é “a que diz respeito à cessação dos direitos do ‘titular’ pela sua morte, nada especificando se poderiam ou não serem transferidos para seus herdeiros. É regra aceita no direito nacional a de que os herdeiros do falecido, através de seu espólio, são parte legítima para defender diversos direitos. Assim, aos herdeiros da vítima dos danos decorrentes da ‘proteção de dados’ deverá ser garantida a via legal para obter as reparações devidas”.

Esse é um trecho do terceiro artigo da publicação, escrito pelo professor Luiz Carlos Buchain, que discute noções gerais do texto legislativo.

Leia o artigo AQUI.

4. Aplicação da LGPR pelos tribunais trabalhistas: análise da jurisprudência recente
A advogada Bruna de Sá Araújo altera a abordagem sobre o tema, apresentando sua pesquisa sobre a aplicação da LGPR pelos tribunais trabalhistas.

“É cediço que no Brasil os processos e seu conteúdo são públicos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça. Em regra, sem assinatura eletrônica dos procuradores ou membros do Judiciário, não é possível que o cidadão comum consiga ler o teor dos autos eletrônicos se não for parte envolvida e possuir a senha de acesso.

“Por outro lado, é notório que a jurisprudência e as decisões ficam disponíveis no Diário Oficial e banco de decisões do Tribunal, de modo que inúmeros dados pessoais e dados pessoais sensíveis ficam disponíveis ao público em geral, violando o direito à privacidade e proteção de dados de diversos cidadãos.”

Leia o artigo AQUI.

5. LGPD e os impactos nas instituições públicas e privadas
“As transformações contextuais que resultaram no surgimento de um regulamento específico para a proteção de dados no país, como o amplo desenvolvimento tecnológico, o aumento da importância da informação dentro do contexto contemporâneo e a insegurança dos dados no mundo digital. Os principais impactos no ambiente jurídico e nas relações negociais também são analisados, sempre com o viés comparativo da lei nacional com o regulamento europeu, o General Data Protection Regulation (GDPR)”.

Assim, a pesquisadora Patrícia Peck Garrido Pinheiro introduz sua reflexão. É o quinto trabalho acadêmico da edição.

Leia o artigo AQUI.

6. A proteção de dados no mercado de trabalho
No último artigo da publicação, o professor Antônio Carlos Aguiar traz novamente o Direito do Trabalho ao centro do debate sobre a LGPD.
“Embora não haja regulamentação específica na legislação brasileira (fora da relação de trabalho) há de se interpretar que a tutela dos direitos privados abarca a proteção do trabalhador, com base nas garantias, Código Civil e Consolidação das Leis de Trabalho”, pontua.

Leia o artigo AQUI.

Texto na íntegra
A “Revista Eletrônica” encerra a edição com o texto integral da LGPD (Lei n. 13.709), de 14 de agosto de 2019. Confira AQUI.

Para ler o conteúdo completo da nova edição da “Revista Eletrônica”, clique AQUI.


Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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Última atualização: quarta-feira, 22 jun. 2022, 16:39