Ministra do TST abre Ano Letivo da Escola Judicial

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Foto: Ministra Morgana de Almeida Richa durante sua palestra no auditório da Escola Judicial

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antes desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), Morgana de Almeida Richa, foi uma das palestrantes na abertura do Ano Letivo da Escola Judicial do Tribunal, na última sexta-feira, 25. Com o tema “A força normativa do precedente e a rescindibilidade da coisa julgada no CPC/2015”, a ministra Morgana Richa apresentou a problemática relativa à segurança jurídica das decisões judiciais a partir da pluralidade de interpretações da lei aplicada aos inúmeros casos concretos.

A magistrada traçou um paralelo entre a realidade jurídica dos países que adotam a common law (direito baseado nos costumes) e os que adotam a civil law (direito baseado em códigos legais). Segundo Morgana Richa, historicamente houve uma tendência para que os dois perfis legais adotassem características do outro tipo (e vice-versa), como forma de adequação das decisões às transformações sociais.

No caso brasileiro, ela traçou um histórico das súmulas, que antes funcionavam como recomendações jurisprudenciais, e passaram a ter efeito vinculante, especialmente a partir da Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004).

“Essa mudança no papel da jurisprudência como fonte formal do Direito, qualifica-se como fonte persuasiva até atingir o status de precedente vinculante. Ascende a fonte autêntica do Direito. A grande transformação inerente a esta importância que adquire o precedente no nosso ordenamento jurídico é pelo efeito erga omnes (vale para todos)”, explicou.

Paula Machado - No mesmo evento de abertura do ano letivo da Escola Judicial, o advogado Alberto de Paula Machado proferiu a palestra “Precedentes jurisprudenciais, limites e Perspectivas”. Ressaltou a necessidade da uniformização da jurisprudência, que se traduz em celeridade e em segurança jurídica, mas, em contraponto, indicou como maléfica a tendência de centralização que se observa em todos os poderes. No judiciário, essa centralização se observaria na verticalização dos entendimentos, como o exemplo das súmulas vinculantes. Para o advogado, apesar de útil, no sentido da uniformização, essa tendência de verticalização pode ser prejudicial ao debate argumentativo, natural do Direito e à análise particularizada de cada caso.

Fita Ortega - No período da tarde, o Professor Doutor Fernando Fita Ortega apresentou a experiência espanhola na revisão das leis trabalhistas, durante a palestra “Reforma trabalhista espanhola: reduzindo a precariedade dos contratos e fortalecendo as negociações coletivas”. O palestrante, através de uma análise histórica da legislação laboral da Espanha, ponderou que, muito mais do que um instrumento legal, a reforma trabalhista de 2021 representou um movimento social e uma mudança de tendência, que transformou a cultura da gestão de mão-de-obra.

Segundo o professor, a reforma, que teve como norte reduzir a precariedade nos contratos de trabalho e fortalecer as negociações coletivas e a representação sindical, foi fruto de um amplo diálogo social, que permitiu a construção de um consenso acerca da matéria.

Assista aqui as palestras do evento de abertura do ano letivo da EJ do TRT-PR.

TRT da 9ª Região (PR)
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Última atualização: terça-feira, 29 mar. 2022, 14:26