Seminário esclarece aplicação de tratados internacionais e direitos humanos na Justiça do Trabalho

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Imagem: Dois palestrantes falam ao público durante o evento (arquivo JPG)
A Recomendação 123 do CNJ indica que os órgãos do Poder Judiciário observem os tratados e convenções internacionais e exerçam o controle de convencionalidade.

Foco nos Direitos Humanos, com aplicação das normas internacionais subscritas pelo Brasil, no julgamento cotidiano de questões trabalhistas, foi o desafio debatido durante o Seminário “Normas Internacionais do Trabalho na perspectiva da Recomendação nº 123/2022 do CNJ", em 17 e 18 de agosto, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em Curitiba. Organizado pela Escola Judicial da instituição, em conjunto com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o encontro demonstrou a complexidade do tema, que frequentemente resulta em não aplicação no dia-a-dia das unidades judiciárias.

A Recomendação 123 indica que os órgãos do Poder Judiciário observem os tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e exerçam o controle de convencionalidade, ou seja, verifiquem se as leis aplicadas no Direito interno são compatíveis com os tratados internacionais.

Na abertura do seminário, a presidenta do TRT-PR, desembargadora Ana Carolina Zaina, falou sobre os efeitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no próximo mês de dezembro completará 75 anos, normativo que “inspira avanços, que ora se dão em saltos, ora em pequenas conquistas cotidianas”. A desembargadora ressaltou que, “ao atentar para as convenções internacionais, que surgiram dessa lavoura humanizadora, a Justiça do Trabalho semeia princípios afinados com essas conquistas e com o espírito emancipador, que nasceu dos conflitos dos séculos passados, como promessa de um futuro melhor. Reafirma-se o próprio caráter de garantidora do equilíbrio e da paz social”.

O diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Aramis de Souza Silveira, falou sobre a importância de analisar o Direito do Trabalho sob o prisma do Direito Internacional, das normas vigentes e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O magistrado destacou que os temas dos direitos humanos “têm sido a linha central de atuação da atual administração da Escola Judicial”.

Wolney de Macedo Cordeiro
A conferência de abertura, intitulada “Aplicabilidade das normas Internacionais do Trabalho da OIT”, foi proferida pelo desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, do TRT da 13ª Região (Paraíba). O convidado discorreu sobre a história das normas internacionais do trabalho e explicou como aplicá-las nas decisões judiciais, direta e indiretamente. Também destacou a realização do controle de convencionalidade nas leis internas e falou sobre as complexidades e dificuldades dos magistrados brasileiros em aplicar as normas de direito internacionais.

Marco Antônio César Villatore
Tendo como referência as normas internacionais, o advogado e professor Marco Antônio César Villatore, que presidiu a mesa da conferência de abertura, falou sobre a Usina Hidrelétrica de Itaipu, que, neste mês, completa 50 anos. O jurista discorreu sobre a história da empresa, que é a maior geradora de energia elétrica do mundo, e seu impacto social, incluindo no mundo do trabalho.

Luiz Eduardo Gunther
O decano do TRT-PR, desembargador Luiz Eduardo Gunther, que foi o coordenador científico do seminário, falou sobre a relevância de observar as convenções internacionais do trabalho e explicou como a aplicação dessas normas foi impactada pela reforma trabalhista.

Adriano Mesquita Dantas
A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina, basicamente, que a demissão do trabalhador seja motivada. Então, por que há tanta polêmica sobre a norma? O juiz Adriano Mesquita Dantas, do TRT da 13ª Região (Paraíba), explicou a controvérsia na palestra “O Debate sobre a Vigência da Convenção n.º 158 da OIT”. Esse tema tem sido objeto de intenso debate após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter validado, em junho deste ano, o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158.

Sandro Lunard Nicoladeli
O advogado e professor Sandro Lunard Nicoladeli presidiu a mesa do seminário “O Debate sobre a Vigência da Convenção n.º 158 da OIT”. Especialista na matéria, o jurista analisou a importância da Convenção 158 da OIT na busca pelo equilíbrio entre capital e trabalho.

Platon e Porto
Abrindo o segundo dia do seminário, o painel “Controle de Convencionalidade e a Reforma Trabalhista” trouxe aos presentes o juiz-auxiliar na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) da gestão 2022, Platon Teixeira de Azevedo Neto, e Lorena Vasconcelos Porto, procuradora do Trabalho em São Paulo. Juiz titular da Vara do Trabalho de São Luís dos Montes Belos (TRT-GO), Platon Neto apresentou uma pesquisa realizada pela ENAMAT com magistradas e magistrados de todo o país sobre o conhecimento e o uso de convenções internacionais de Direitos Humanos.

“Com base em quê estou fazendo esse controle de convencionalidade? O tratado internacional, ratificado e em vigor no país, é norma. Quando aprovado, vem para o ordenamento interno e não se distingue de um dispositivo da CLT, de uma lei extravagante, do CPC, do Código Penal. É norma tal qual o direito interno”, expôs.

O juiz Platon também apresentou a publicação Direitos Humanos em Quadrinhos, publicada pela editora da Universidade Federal de Goiás (UFG) e que pode ser baixada gratuitamente.

A procuradora do Trabalho Lorena Vasconcelos Porto iniciou sua fala com a apresentação do funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que conta também com uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). “A Comissão funciona como uma espécie de Ministério Público, levando os casos à Corte IDH”, explicou.

Lorena Porto também tratou de casos em que o Brasil foi condenado por não aplicar convenções internacionais da qual é signatário, como o de uma fazenda no Pará que utilizava trabalho escravo e o caso Maria da Penha, que ensejou a promulgação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Veja neste link fotos do Seminário “Normas Internacionais do Trabalho na perspectiva da Recomendação nº 123/2022 do CNJ"

Gilberto Bonk, Pedro Clauber Macambira Filho / Ascom TRT-PR
Fotos: Jason Silva e Luiz Munhoz

Última atualização: segunda-feira, 4 set. 2023, 14:33