23/4/2025
Seminário sobre conciliação reforça benefícios e destaca a mediação pré-processual
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A discussão sobre a aplicabilidade e os métodos de realização da mediação pré-processual na Justiça do Trabalho foi um dos pontos de maior debate durante o seminário 'Novos Caminhos para a Conciliação', realizado no último dia 4 no auditório do Fórum Trabalhista de Curitiba. Advogados(as), servidores(as) e magistrados(as) participaram da atividade, que teve como propósito de divulgar as diversas formas possíveis de se chegar a um acordo em um processo judicial trabalhista, além de destacar os benefícios da busca por um entendimento entre as partes.
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A mediação pré-processual está regulamentada pelo Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT) desde o ano passado. O instrumento é facultativo e pode ser apresentado antes do ajuizamento de uma reclamação trabalhista. Para dar início ao procedimento de mediação, a parte interessada deve apresentar uma Reclamação Pré-Processual (RPP), por meio do Sistema PJe, que será distribuída a uma das varas do trabalho ou a um relator, se for no segundo grau. A partir disso, uma audiência é marcada e conduzida por mediadores judiciais para verificar a possibilidade de acordo antes de um processo formal. Caso as negociações sejam bem sucedidas, o acordo será homologado via sentença. Se não houver acordo, a tentativa de mediação será arquivada.
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Texto: Pedro Macambira Filho
Fotos: Jason Silva
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